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MundoCoop - Informação e Cooperativismo

Compliance se torna essencial diante do crescimento das cooperativas – Paulo Nied é especialista em direito cooperativo e empresarial do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador Advogados

Mundo Coop POR Mundo Coop
16 de março de 2026
ARTIGO
Paulo Nied é especialista em direito cooperativo e empresarial do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador Advogados

Paulo Nied é especialista em direito cooperativo e empresarial do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador Advogados

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O cooperativismo brasileiro mantém trajetória ascendente há décadas. Em 2024, foi alcançada a marca de 25,8 milhões de cooperados, um crescimento de 66% em cinco anos. Havia 4.384 cooperativas, gerando nada menos que 578 mil empregos diretos. No mesmo ano, o setor movimentou R$ 757,9 bilhões em ingressos, crescimento de 9,5% em relação a 2023, superando, mais uma vez, o avanço do PIB nacional. Os dados constam no AnuárioCoop 2025, com referência ao desempenho de 2024.

Para o advogado Paulo Sergio Nied, especialista em direito cooperativo e empresarial do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, esse cenário deve ser repetir nos próximos anos, expondo as cooperativas a riscos jurídicos cada vez mais complexos: “O crescimento econômico do setor atrai naturalmente maior atenção dos órgãos fiscalizadores. Quanto maior a movimentação financeira e a complexidade das operações, maior a necessidade de estruturas sólidas de governança e compliance para evitar problemas sérios, inclusive de natureza tributária”, afirma.

Entre os principais pontos de atenção está a correta distinção entre atos cooperativos e atos não cooperativos, conceito previsto na legislação que impacta diretamente a incidência de tributos. Segundo Nied, falhas nesse enquadramento costumam abrir espaço para problemas tributários. “Muitas cooperativas ainda enfrentam dificuldades em mapear, documentar e classificar suas operações. Uma interpretação incorreta pode levar à cobrança indevida de impostos ou, no sentido inverso, à constituição de passivos que só aparecem em uma fiscalização ou auditoria”, explica.

Dados setoriais

Os dados setoriais reforçam a relevância do tema. ramo agropecuário, por exemplo, movimentou R$ 438,2 bilhões em 2024, registrando um aumento de 3,6% em relação ao ano anterior. Já o ramo de crédito expandiu sua rede para mais de 9.400 pontos de atendimento físicos, tornando-se, em muitos municípios, a única instituição financeira disponível para a população. Para o especialista, essa diversificação de atividades amplia a incidência do espectro regulatório, adicionando nova camada de complexidade. “Cada ramo tem suas próprias exigências legais, tributárias e regulatórias. Uma cooperativa que atua em crédito, por exemplo, precisa estar atenta não apenas às normas fiscais, mas também às regras do Banco Central e às políticas de prevenção à lavagem de dinheiro”, destaca Nied.

Outro ponto sensível é a distribuição de sobras, que em 2024 alcançou R$ 51,4 bilhões, alta de 32% em relação a 2023. Embora esse mecanismo seja um dos pilares do modelo cooperativista, o advogado alerta para a necessidade de rigor formal. “A forma como as sobras são apuradas, registradas e distribuídas precisa estar alinhada ao estatuto social e à legislação. A experiência mostra que inconsistências nesses processos são mais uma fonte muito comum de problemas”, pontua.

A importância do compliance e o impacto social

O compliance cooperativista surge como ferramenta estratégica para reduzir riscos antes mesmo de uma fiscalização. De acordo com Nied, a adoção de programas internos de conformidade não deve ser vista apenas como uma exigência formal, mas como parte da gestão. “Mapear processos, revisar contratos, capacitar dirigentes e colaboradores e manter uma política clara de governança são medidas que fortalecem a segurança jurídica da cooperativa. O objetivo é criar uma cultura de conformidade que antecipe problemas, em vez de apenas reagir a eles”, afirma.

A participação feminina, que representa 52% dos empregados nas cooperativas, e a presença em mais de 3,5 mil municípios também reforçam o impacto social do setor. Para o especialista, esse alcance amplia a responsabilidade institucional. “As cooperativas têm um papel social relevante – tanto é que um dos seus pilares é o desenvolvimento sustentável das comunidades onde estão inseridas. Justamente por isso, precisam ser exemplos de boas práticas jurídicas e de governança, garantindo transparência e segurança para cooperados, colaboradores e parceiros”, conclui Nied.


Paulo Sérgio Nied, especialista em direito cooperativo e empresarial do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador Advogados

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