O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, na sexta-feira, 19, a Resolução nº 5.247/2025, que regulamenta as linhas de financiamento previstas na Medida Provisória nº 1.314/2025. A iniciativa busca oferecer alívio financeiro para produtores rurais e cooperativas, em um contexto marcado pelos impactos dos eventos climáticos na produção agropecuária gaúcha, destaca a Ocergs.
A resolução detalha o volume de recursos, critérios de elegibilidade, taxas de juros, limites de contratação e prazos de pagamento. Estão contempladas tanto operações com recursos federais quanto financiamentos realizados por meio de instituições financeiras.
“A norma reforça o papel estratégico das cooperativas de produção e de crédito, que poderão acessar operações de maior porte para ampliar a capacidade de atendimento aos associados. Além disso, garante prioridade para pequenos e médios produtores: pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados ao Pronaf e ao Pronamp, com possibilidade de realocação dos valores não utilizados até o fim de 2025”, ressalta a Ocergs.
Condições de financiamento
Taxas de juros: 2% ao ano para beneficiários do Pronaf; 4% ao ano para o Pronamp; e 6% ao ano para demais produtores. A esses percentuais se somam à remuneração das instituições financeiras, limitada a 4% nas modalidades diretas e indiretas.
Prazos: até 9 anos para reembolso, com 1 ano de carência.
Limites de contratação: R$ 250 mil (Pronaf), R$ 1,5 milhão (Pronamp), R$ 3 milhões (demais produtores) e até R$ 50 milhões para cooperativas agropecuárias.
Recursos livres
Outra inovação é a possibilidade de contratação de linhas com recursos livres, negociadas diretamente entre produtores e instituições financeiras. Essa medida amplia as alternativas de renegociação de dívidas e contribui para a sustentabilidade financeira do setor. A efetiva operacionalização da renegociação dependerá ainda da publicação da circular do BNDES, que trará as normativas necessárias para o início das operações.
Fonte: Correio do Povo