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MundoCoop - Informação e Cooperativismo

Nova Resolução do CMN autoriza renegociação de Crédito Rural no RS

MundoCoop POR MundoCoop
23 de agosto de 2024
AGRONEGÓCIO
Nova Resolução do CMN autoriza renegociação de Crédito Rural no RS

Nova Resolução do CMN autoriza renegociação de Crédito Rural no RS

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.164, de 22 de agosto de 2024, que autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.

A medida permite que instituições financeiras prorroguem, a seu critério, as parcelas de principal e juros de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Para serem elegíveis, as operações devem ter sido contratadas até 15 de abril de 2024, com liberação de recursos anterior a 1º de maio de 2024, e os empreendimentos devem estar localizados em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal até 31 de julho de 2024.

Condições para a Prorrogação:

  • Perda de Renda: A perda da renda esperada do empreendimento financiado ou do estabelecimento rural deve ser igual ou superior a 30%.
  • Solicitação: Os mutuários devem solicitar a prorrogação à instituição financeira até 13 de setembro de 2024.
  • Proagro: Admite-se a renegociação de operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertas por outra modalidade de seguro rural, mediante a exclusão do valor referente à indenização recebida pelo mutuário.
  • Fontes de Recursos: As instituições financeiras podem manter as fontes de recursos utilizadas para a operação de crédito, não se aplicando as disposições previstas no MCR 2-6-5, MCR 10-1-25, e MCR 11-1-4.

Além disso, a resolução permite a prorrogação automática, para 15 de outubro de 2024, do vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.

Essa resolução é uma resposta direta aos desafios enfrentados pelos produtores rurais do Rio Grande do Sul, proporcionando alívio financeiro e tempo adicional para recuperação dos prejuízos causados pelos desastres naturais. A medida reforça o compromisso do governo em apoiar o setor agrícola, essencial para a economia do estado e do país.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Banco Central do Brasil

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