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Cooperativas catarinenses são beneficiadas com nova lei para reduzir ICMS em insumos agro

A nova legislação estadual assegura competitividade às cooperativas agropecuárias catarinenses e fortalece a produção rural para os próximos anos

Mundo Coop POR Mundo Coop
14 de agosto de 2025
AGRONEGÓCIO
Cooperativas catarinenses são beneficiadas com nova lei para reduzir ICMS em insumos agro

Cooperativas catarinenses são beneficiadas com nova lei para reduzir ICMS em insumos agro

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A produção agropecuária catarinense ganhou um novo fôlego com a sanção da Lei nº 19.395/2025, que estabelece isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais e internas com insumos essenciais ao setor agropecuário. A medida representa um avanço para a competitividade do cooperativismo agropecuário, que movimenta grande parte da produção em Santa Catarina.

“A manutenção da isenção representa um importante reconhecimento à força do cooperativismo no desenvolvimento do agronegócio catarinense. A medida atende a uma reivindicação histórica do setor agropecuário, especialmente das cooperativas que atuam na fabricação e distribuição de insumos. Ao garantir segurança jurídica e equilíbrio fiscal, a lei cria um ambiente mais estável para investimentos no meio rural e impulsiona o papel estratégico das cooperativas na sustentabilidade da economia catarinense”, ressalta o presidente do Sistema OCESC, Vanir Zanatta.

Entre os principais pontos da nova legislação estão a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de insumos, como vacinas, rações, sementes certificadas, mudas de plantas, calcário, gesso, minerais e suplementos destinados à agricultura e pecuária. Para produtos como milho, soja e seus derivados, a redução é de 30%. Já para determinados fertilizantes e adubos, a alíquota efetiva final será de 4%.

A nova também lei garante isenção total de ICMS em operações internas com diversos insumos quando destinados à alimentação animal ou ao uso direto na produção, fortalecendo circuitos curtos de distribuição entre produtores, cooperativas e indústrias locais.

A legislação também contempla o regime de integração entre cooperativas e produtores, viabilizando operações com diferimento do imposto. O mecanismo fiscal permite postergar o recolhimento do ICMS para uma etapa posterior da cadeia produtiva. Para as cooperativas, o modelo é especialmente vantajoso, pois evita o acúmulo de tributos ao longo do processo produtivo, melhora o fluxo de caixa e permite maior capacidade de investimento e negociação.

Na prática, o diferimento viabiliza o acesso a mercados com mais competitividade, assegura condições igualitárias em relação a outros agentes do setor e fortalece o modelo de integração entre cooperativas e produtores, promovendo ganhos mútuos e sustentáveis em toda a cadeia agroindustrial.

Com a retomada dos benefícios fiscais estratégicos, as cooperativas passam a ter melhores condições para planejar a produção, investir em novas tecnologias, ampliar a oferta de insumos aos cooperados e garantir alimentos com preços mais competitivos no mercado interno e externo. A legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.


Fonte: Sistema Ocesc com adaptações da MundoCoop

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