A produção agropecuária catarinense ganhou um novo fôlego com a sanção da Lei nº 19.395/2025, que estabelece isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais e internas com insumos essenciais ao setor agropecuário. A medida representa um avanço para a competitividade do cooperativismo agropecuário, que movimenta grande parte da produção em Santa Catarina.
“A manutenção da isenção representa um importante reconhecimento à força do cooperativismo no desenvolvimento do agronegócio catarinense. A medida atende a uma reivindicação histórica do setor agropecuário, especialmente das cooperativas que atuam na fabricação e distribuição de insumos. Ao garantir segurança jurídica e equilíbrio fiscal, a lei cria um ambiente mais estável para investimentos no meio rural e impulsiona o papel estratégico das cooperativas na sustentabilidade da economia catarinense”, ressalta o presidente do Sistema OCESC, Vanir Zanatta.
Entre os principais pontos da nova legislação estão a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de insumos, como vacinas, rações, sementes certificadas, mudas de plantas, calcário, gesso, minerais e suplementos destinados à agricultura e pecuária. Para produtos como milho, soja e seus derivados, a redução é de 30%. Já para determinados fertilizantes e adubos, a alíquota efetiva final será de 4%.
A nova também lei garante isenção total de ICMS em operações internas com diversos insumos quando destinados à alimentação animal ou ao uso direto na produção, fortalecendo circuitos curtos de distribuição entre produtores, cooperativas e indústrias locais.
A legislação também contempla o regime de integração entre cooperativas e produtores, viabilizando operações com diferimento do imposto. O mecanismo fiscal permite postergar o recolhimento do ICMS para uma etapa posterior da cadeia produtiva. Para as cooperativas, o modelo é especialmente vantajoso, pois evita o acúmulo de tributos ao longo do processo produtivo, melhora o fluxo de caixa e permite maior capacidade de investimento e negociação.
Na prática, o diferimento viabiliza o acesso a mercados com mais competitividade, assegura condições igualitárias em relação a outros agentes do setor e fortalece o modelo de integração entre cooperativas e produtores, promovendo ganhos mútuos e sustentáveis em toda a cadeia agroindustrial.
Com a retomada dos benefícios fiscais estratégicos, as cooperativas passam a ter melhores condições para planejar a produção, investir em novas tecnologias, ampliar a oferta de insumos aos cooperados e garantir alimentos com preços mais competitivos no mercado interno e externo. A legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fonte: Sistema Ocesc com adaptações da MundoCoop