A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (3/12) a votação do Projeto de Lei nº 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que altera a legislação sobre o seguro rural no país. A proposta transforma a subvenção ao prêmio do seguro rural (PSR) em despesa obrigatória no orçamento da União, garantindo maior previsibilidade orçamentária ao setor e abrindo caminho para a implementação do Fundo Catástrofe, com aportes públicos de até R$ 4 bilhões.
Na semana passada, o colegiado já havia aprovado o substitutivo do relator, senador Jayme Campos (União-MT), sendo necessária uma nova análise em turno suplementar, na qual não houve apresentação de emendas. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Previsibilidade orçamentária
O projeto altera três normas centrais da política agrícola — a Lei nº 8.171/1991, a Lei nº 10.823/2003 e a Lei Complementar nº 137/2010 — e moderniza o fundo de cobertura suplementar do seguro rural. A iniciativa surge diante de sucessivos cortes orçamentários: em 2024, apesar de o Congresso ter aprovado R$ 1,06 bilhão para o programa, apenas R$ 642 milhões foram pagos. Em 2025, houve bloqueio superior a R$ 400 milhões, a maior redução desde a criação do PSR.
A consequência foi inédita: a safra de verão, incluindo a cultura da soja, ficou sem cobertura de seguro rural subvencionado. Para o setor agropecuário, a falta de previsibilidade é um dos principais entraves à expansão do seguro rural e à mitigação de perdas provocadas por eventos climáticos extremos. Segundo o relator, tornar a despesa obrigatória corrige essa fragilidade estrutural e permite planejamento de longo prazo.
O impacto fiscal estimado da medida é de cerca de R$ 1,1 bilhão em 2026, valor já previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo Executivo, representando aproximadamente 0,4% das despesas discricionárias. A projeção é de crescimento gradual do montante até R$ 2 bilhões em 2028, sem comprometimento das metas fiscais.
Fontes de compensação
Para viabilizar a obrigatoriedade da despesa a partir de 2026, o relator apresentou complementação de parecer indicando as fontes de compensação financeira, exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A principal delas é a receita adicional gerada pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela Lei nº 15.265 e aprovado no Congresso em 2025.
Estudos da Consultoria de Orçamento do Senado apontam impacto positivo superior a R$ 1,6 bilhão nos primeiros anos do regime. Medidas adicionais de combate a fraudes tributárias previstas no PL nº 458/2021 e incorporadas à Medida Provisória nº 1.303/2025 também devem elevar a arrecadação, com expectativa de até R$ 10 bilhões nos próximos anos. A avaliação do relatório é de que há espaço orçamentário suficiente para garantir os recursos, sem necessidade de cortes em outras áreas.
O projeto também autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar incentivos para produtores que contratarem o seguro rural, como prioridade no acesso ao crédito rural controlado e taxas de juros reduzidas. O CMN já discute a migração gradual de parte do público atendido pelo Proagro para seguradoras privadas, com apoio da política de subvenção.
Durante a análise das emendas, o relator recomendou a aprovação das Emendas nº 1 e 2 e rejeitou a Emenda nº 3, do senador Alessandro Vieira, que propunha maioria estatal no conselho diretor do fundo suplementar do seguro rural. Segundo Campos, a proposta exige maior aprofundamento para assegurar mecanismos adequados de transparência.
Com a conclusão da análise na CCJ, o projeto avança nas etapas do processo legislativo e pode redefinir a política de gestão de riscos no campo, ampliando a proteção aos produtores e fortalecendo a segurança alimentar no país.
Fontes: Globo Rural e Portal Cooperativismo de Crédito, com adaptações da MundoCoop












