O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da exigência de registro das cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na respectiva organização estadual como condição para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.280.820/DF foi finalizado em 8 de agosto, no Plenário Virtual da 2ª Turma do STF. O acórdão acaba de ser publicado, no início desta semana.
Os ministros do STF confirmaram a validade do artigo 107 da Lei nº 5.764/1971, que determina o registro das cooperativas na OCB ou em entidade estadual.
Relator do processo, o Ministro Gilmar Mendes destacou que a exigência de registro na OCB não viola a liberdade de associação, mas se insere no dever estatal de fomentar e estruturar o cooperativismo, previsto no art. 174, § 2º, da Constituição Federal.
Segundo ele, o registro funciona como instrumento de organização, governança e transparência, permitindo articulação institucional e interlocução qualificada das cooperativas com o Estado e com a sociedade.
A OCB atuou no processo como amicus curiae, fornecendo informações relevantes sobre a estrutura e funcionamento do sistema cooperativista brasileiro. Os dados da atuação do Sistema OCB foram expressamente mencionados pelo Ministro relator em seu voto, reforçando a importância do registro como mecanismo de representação institucional das cooperativas.
O Sistema OCB agora aguarda o trânsito em julgado da decisão, momento que ocorre quando a decisão se torne definitiva.
Fonte: Sistema OCB