O governo federal estuda prorrogar até 30 de novembro de 2026 o prazo para que sociedades cooperativas formalizem a adesão ao regime tributário específico da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta, anunciada nesta quinta-feira (29), envolve a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e busca ampliar o período disponível para que as organizações concluam os procedimentos exigidos pela reforma tributária do consumo. A mudança ainda depende de aprovação interna e publicação de uma nova norma.
Segundo comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, a ampliação pretende oferecer maior previsibilidade às cooperativas durante a transição para o novo sistema de tributação. A proposta considera a necessidade de concluir duas etapas obrigatórias: o registro formal da escolha pelo regime e a apresentação de uma relação com os dados dos associados. O prazo atualmente previsto termina em 31 de outubro, enquanto a eventual prorrogação acrescentaria 30 dias ao calendário.
A medida integra os preparativos para a implementação da reforma tributária, que substitui gradualmente tributos sobre o consumo por um modelo baseado na CBS, de competência federal, e no IBS, administrado de forma compartilhada entre estados e municípios. De acordo com as cooperativas, a legislação estabelece condições específicas de tributação, considerando as características dessas organizações e as operações que realizam com seus associados.
Prorrogação ainda depende de aprovação formal
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que discutem a alteração do calendário, mas ainda não concluíram o procedimento necessário para estabelecer a nova data. A proposta deverá passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS antes que os órgãos responsáveis formalizem a mudança por meio de alteração normativa.
Até essa formalização, permanece como referência o prazo de 31 de outubro de 2026, previsto nas orientações anteriores da administração tributária. A possibilidade de prorrogação busca evitar que cooperativas encontrem dificuldades para finalizar o processo de adesão, especialmente diante das exigências de organização e transmissão de informações cadastrais.
O governo pretende oferecer mais tempo para que essas entidades concluam a documentação necessária e realizem a escolha tributária com maior segurança. A nova data, caso receba aprovação, permitirá que as cooperativas formalizem a opção até o último dia de novembro, mantendo o início dos efeitos do enquadramento em 2027.
Regime específico prevê tratamento tributário para cooperativas
A reforma tributária do consumo estabeleceu regras próprias para determinadas operações realizadas pelas sociedades cooperativas. A Lei Complementar nº 214, de 2025, prevê um regime específico no qual as alíquotas da CBS e do IBS podem chegar a zero nas operações expressamente contempladas pela legislação.
A adesão é facultativa. Cada cooperativa deverá avaliar se o enquadramento atende às características de suas atividades e à estrutura das relações econômicas mantidas com associados, fornecedores e clientes. A escolha também pode afetar o aproveitamento de créditos tributários, o planejamento financeiro e a organização das operações comerciais.
As regras abrangem as sociedades cooperativas que atendem às condições previstas no artigo 271 da legislação complementar. Segundo as orientações oficiais, a opção realizada em 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Adesão exige duas etapas obrigatórias
A Receita Federal esclareceu que o procedimento não termina com o registro da intenção de ingressar no regime tributário específico. As cooperativas precisam completar duas etapas para que os órgãos responsáveis possam analisar e deferir a solicitação.
A primeira consiste no registro da opção pelo regime da CBS e do IBS, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Nessa fase, a entidade informa formalmente sua decisão de aderir às regras previstas para as sociedades cooperativas.
A segunda etapa exige o envio de uma relação completa dos associados. O documento deverá conter a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão na cooperativa. A legislação considera essas informações necessárias para verificar o enquadramento da organização e permitir a conclusão do procedimento.
O governo alerta que o simples registro da escolha não garante sua efetivação. A cooperativa deverá encaminhar a listagem dos associados dentro do prazo aplicável. A ausência dessa documentação impede a conclusão da adesão, mesmo que a entidade tenha registrado previamente sua intenção de participar do regime.
Como realizar o procedimento pela Receita Federal
As cooperativas devem utilizar o Portal de Serviços da Receita Federal para registrar a opção e encaminhar os documentos necessários.
O acesso ocorre pelo endereço oficial servicos.receitafederal.gov.br.
Após entrar na plataforma, o representante da entidade deverá localizar a área destinada aos regimes tributários e seguir a sequência de opções disponível no sistema.
O caminho indicado pela Receita Federal é:
Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados
A plataforma disponibiliza o acesso por meio do menu lateral e dos ícones apresentados na página de serviços.
A cooperativa deverá transmitir a relação dos associados com as informações exigidas para que a administração tributária possa avaliar a solicitação.
O procedimento eletrônico integra as medidas de adaptação dos contribuintes às regras instituídas pela reforma tributária.
Reforma tributária estabelece novas regras a partir de 2027
O regime específico das cooperativas faz parte da reorganização da tributação sobre bens e serviços no Brasil. A CBS substituirá tributos federais sobre o consumo, enquanto o IBS reunirá gradualmente a tributação atualmente vinculada ao ICMS e ao ISS. A implementação do novo modelo ocorrerá por etapas, com períodos de transição previstos na legislação para permitir a adaptação dos contribuintes e das administrações tributárias.
No caso das sociedades cooperativas, o enquadramento exige uma decisão prévia para que as regras específicas produzam efeitos no exercício seguinte. O período originalmente estabelecido para formalização começou em 1º de setembro e termina em 31 de outubro de 2026.
A legislação também prevê futuras janelas anuais de opção, geralmente nos meses de setembro e outubro, com efeitos a partir do ano seguinte ao pedido. A prorrogação atualmente em discussão trata especificamente do prazo para a escolha que produzirá efeitos em 2027.
Governo busca ampliar segurança durante a transição tributária
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS apresentaram a proposta como parte das medidas destinadas a facilitar a adaptação das cooperativas ao novo modelo tributário. Os órgãos destacaram a importância de oferecer tempo suficiente para a organização das informações cadastrais e a conclusão das exigências legais.
A ampliação também poderá reduzir dificuldades operacionais relacionadas ao envio da documentação, especialmente para cooperativas com grande número de associados. O governo considera que a previsibilidade dos prazos contribui para o planejamento das entidades e para a aplicação das novas regras de tributação.
A discussão envolve tanto a necessidade de assegurar o cumprimento das obrigações quanto a intenção de evitar transtornos durante a fase de implementação da reforma. A Receita Federal e o CGIBS reafirmaram seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a adoção de procedimentos que facilitem a transição para o sistema de tributação do consumo.
Nova data aguarda definição do Comitê Gestor do IBS
A proposta de estabelecer 30 de novembro como prazo final ainda depende das providências administrativas e normativas necessárias. A Receita Federal e o Comitê Gestor deverão formalizar a decisão caso as instâncias responsáveis aprovem a ampliação.
A eventual alteração permitirá que as cooperativas disponham de um período adicional para registrar sua opção e transmitir a relação de associados exigida pela legislação. O calendário oficial mantém 31 de outubro de 2026 como prazo para a adesão ao regime específico com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Fonte: Brasil 247 com adaptações da MundoCoop












