Nova resolução da CNSP confere segurança jurídica e previsibilidade para cooperativas de seguros no Brasil

A Resolução CNSP 492 cria marco histórico para cooperativas de seguros ao estabelecer, pela primeira vez, um conjunto completo de normas para a constituição, organização, governança e operação dessas sociedades no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2026, a norma regulamenta as Sociedades Cooperativas de Seguros com base na Lei Complementar nº 213/2025, abrindo um novo capítulo para o cooperativismo no mercado segurador brasileiro.

A medida representa um avanço institucional relevante, ao conferir segurança jurídica, previsibilidade regulatória e reconhecimento formal a um modelo que já vinha sendo defendido pelo movimento cooperativista como alternativa alinhada à inclusão securitária, à mutualidade e ao desenvolvimento regional.

Resolução CNSP 492 cria marco histórico para cooperativas de seguros

Ao longo dos últimos anos, o tema foi amplamente debatido no âmbito do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com participação ativa do Sistema OCB, que acompanhou todas as etapas do processo regulatório e apresentou contribuições técnicas qualificadas. O resultado é uma norma extensa e detalhada, que consolida direitos, deveres e limites de atuação das cooperativas de seguros.

Entre os principais pontos, a resolução define claramente os tipos de sociedades cooperativas de seguros — singulares, centrais e confederações — e estabelece que essas entidades só poderão operar seguros em benefício exclusivo de seus associados, reforçando o caráter cooperativista do modelo.

Regras de operação e limites de atuação

Resolução CNSP 492 cria marco histórico para cooperativas de seguros também ao delimitar os ramos em que essas sociedades podem atuar. Ficam vedadas, por exemplo, operações em seguros de riscos aeronáuticos, marítimos, nucleares, de petróleo e no segmento de capitalização. Além disso, as cooperativas estão proibidas de comercializar seguros fora do seu quadro social.

Outro ponto relevante é a permissão para contratação de resseguros, equiparando as cooperativas de seguros às demais cedentes do mercado, desde que observadas as normas específicas da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Governança, capital e proteção aos associados

A norma dedica um capítulo inteiro à governança corporativa, exigindo políticas formais aprovadas em assembleia geral, estrutura mínima de Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, além de regras claras sobre renovação de mandatos, segregação de funções e transparência.

No campo financeiro, a resolução estabelece regras para capital social mínimo, integralização de cotas-partes, restituição de capital e distribuição de sobras, sempre condicionadas ao cumprimento dos requisitos prudenciais. As cotas-partes, inclusive, são consideradas impenhoráveis, reforçando a proteção patrimonial dos cooperados.

Integração com cooperativas de crédito

Um aspecto de grande interesse para o cooperativismo financeiro é a possibilidade de cooperativas singulares de crédito participarem de cooperativas centrais de seguros, desde que respeitados limites de capital e de poder de voto. Essa integração amplia as sinergias entre crédito e seguros, fortalecendo a oferta de soluções financeiras completas aos associados.

Próximos passos e análise do Sistema OCB

Com a publicação da norma, a equipe técnica do Sistema OCB realizará uma análise detalhada do texto, com a divulgação de avaliações e orientações ao movimento cooperativista nos próximos dias. A expectativa é de que a regulamentação estimule novos projetos estruturados de seguros cooperativos, ampliando a concorrência e a inclusão no mercado segurador brasileiro.


Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro com adaptações da MundoCoop

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