A Anvisa publicou, nesta terça-feira (25), a RDC 998/2025, que cria pela primeira vez no Brasil regras claras para avaliar a exposição a agrotóxicos além do consumo de alimentos. A norma define como medir os riscos para quem aplica os produtos, trabalha próximo a eles ou vive perto das áreas onde ocorrem as pulverizações. A mudança cumpre a Lei 14.785/2023 e amplia a proteção à saúde de forma inédita no país.
Até agora, a maior parte das regras brasileiras se concentrava na análise do risco dietético, que avalia a presença de resíduos nos alimentos. Com a nova resolução, o processo passa a incluir também trabalhadores rurais, operadores das máquinas, moradores próximos e pessoas que circulam por áreas tratadas. A medida preenche uma lacuna antiga na regulação.
A RDC define parâmetros técnicos unificados, como níveis aceitáveis de exposição, formas de medir a absorção pela pele, contato com folhas tratadas e tipo de aplicação. Essa avaliação não dietética será obrigatória tanto para novos registros quanto para mudanças em produtos já existentes.
As empresas terão de apresentar um dossiê chamado Daroc, no qual demonstram que o uso do produto é seguro. Outro ponto importante é o uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR, criada para padronizar os cálculos de exposição com base em dados do Brasil e de outros países. A regra também prevê medidas de redução de risco mais realistas, como uso correto de equipamentos de proteção individual e controles adequados para cada tipo de aplicação.
A adaptação às novas exigências será feita de forma gradual. Para orientar o setor, a Anvisa divulgará a versão 1 do Guia de Avaliação da Exposição, documento técnico que ficará em consulta pública por 12 meses. Esse guia explica os métodos, parâmetros e cálculos utilizados na avaliação regulatória.
A agência também criará uma página específica em seu Portal, reunindo a RDC, o guia, a calculadora avaliAR, apêndices técnicos, vídeos explicativos e materiais de perguntas e respostas.
A expectativa é que a norma aumente a segurança de trabalhadores rurais e comunidades vizinhas, melhore a análise de novos produtos, torne mais clara a comunicação de riscos e incentive o desenvolvimento de tecnologias mais seguras. Com a RDC 998/2025, o Brasil se aproxima de práticas internacionais adotadas por países que já medem esse tipo de exposição há mais tempo.
A resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Conexão Safra












