O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista. O texto, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), faz parte da agenda microeconômica defendida pelo Ministério da Fazenda para melhorar o ambiente de negócios no País.
A legislação amplia a atuação das cooperativas no mercado de seguros, permitindo que avancem além de ramos como o agrícola. Também regulamenta as chamadas associações de proteção patrimonial, que hoje atuam à margem da legislação e não são obrigadas a constituir provisões ou recolher impostos.
A nova lei vai ampliar em até 15% o mercado brasileiro de seguros, com impacto em especial na proteção de automóveis. Esse avanço vai se traduzir em um aumento nas responsabilidades e na alçada da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula o setor e que deve ter neste ano o primeiro concurso público em 15 anos.
No entanto, o artigo que criava 26 novos cargos comissionados na Susep foi vetado. “A proposição legislativa incorreria em inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, ao criar cargos e funções comissionadas na estrutura da Susep por meio de proposta de iniciativa do Poder Legislativo. De acordo com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de iniciativa privativa do Presidente da República”, justificou o Planalto.
Além disso, a nova lei determina ainda que as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros não poderão exercer a atividade de Corretagem de Seguros.
O que fiz a nova Lei
Em linhas gerais, a lei estabelece que as políticas de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista deverão ter como objetivo promover a expansão dos mercados e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País; e o aperfeiçoamento das instituições operadoras dos mercados supervisionados.
Está previsto também que essas políticas preservem “a liquidez e a solvência das instituições operadoras dos mercados supervisionados” , assim como assegurem a proteção do setor, por meio, inclusive, da adequação dos produtos e serviços a suas necessidades e interesses.
Ainda de acordo com o texto, compete privativamente à União legislar sobre autorização, funcionamento, fiscalização, segurança das operações, produtos e serviços ofertados pelas instituições, além de formular a política de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista e fiscalizar as operações no mercado nacional.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) dispor sobre condições, requisitos e limitações para constituição de cooperativas centrais de seguros formadas por cooperativas singulares de outros segmentos.
As cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão aceitar riscos em cosseguro de cooperativas singulares filiadas e das filiadas de suas cooperativas centrais, respectivamente.
Nessas operações, as cooperativas singulares de seguros administrarão os contratos e representarão as demais perante os associados, para todos os efeitos.
Atuação
A chamada proteção patrimonial vinha se expandindo rapidamente há anos e não se tinha, até agora, um controle efetivo, uma regulação, tampouco a exigência de um mínimo de reservas ou de proteções necessárias para os consumidores.
Agora, esse mercado novo e regulado, supervisionado e fiscalizado, oferecerá as devidas garantias de proteção para os consumidores, especialmente aqueles que contam com a consultoria e assessoria dos Corretores de Seguros.
Dessa forma, esse segmento deverá ter rápida expansão.
Com informações de Estadão e CQCS