É exagero se eu disser que toda semana batem à porta de gestores de cooperativa oferecendo revisões tributárias que trarão incríveis créditos para melhorar o resultado do exercício e gerar economia tributária?
Eu sei, eu sei. Este é o tipo de proposta sedutora, afinal, quem não quer descobrir que esqueceu um dinheiro no bolso da calça, na blusa que estava guardada ou de tributos que foram pagos a maior equivocamente, não é mesmo?
Sobre este tema, muito cuidado! Antigamente dizíamos que papel aceita tudo, mas agora, para o nosso momento tributário, tenho dito que declaração fiscal também aceita tudo. Ou seja, é até possível declarar menos tributo em relação a anos anteriores e gerar créditos de supostos pagamentos a maior que vão virar dinheiro no caixa da cooperativa. No entanto, isso não significa que o ente tributante que avaliará a declaração irá concordar com ela. E aí que mora o perigo, pois, em regra, o fisco tem até 5 anos para cobrar eventuais diferenças em caso de discordância. E acredite: discordâncias acontecem e com cobranças doloridas dos tributos não recolhidos mais multa e juros.
Claro que nem toda empresa que oferece essas oportunidades está errada ou não é confiável. Eu já escrevi nesta Coluna que toda Cooperativa precisa saber pagar tributo e isto inclui não só pagar corretamente dentro do que está previsto em Lei, como também estar atento sim às oportunidades tributárias que existem, às discussões judiciais que estão sendo travadas pelos contribuintes e que podem levar à economia tributária, em caso de vitória.
No entanto, mesmo nesta linha, o recomendado é sempre agir com segurança, procurando o seu advogado de confiança para repassar qual é o estágio em que estão tais teses e adotar a postura mais conservadora possível de acordo com a realidade do debate, em âmbito judicial e administrativo, muitas vezes sendo recomendando distribuir ação judicial preventiva. Dessa forma, não se corre o risco de expor a Cooperativa a riscos tributários que podem ser enormes caso haja cobrança do tributo declarado de forma equivocada, e já com acréscimo de multa e juros.
Mas, caso haja apetite a risco por parte da gestão da cooperativa, que a recuperação tributária seja feita com consciência do direito envolvido, atuando os gestores cientes dos riscos, mas com respaldo jurídico e apoio de uma assessoria qualificada e de confiança.
Em resumo: chegou na sua cooperativa consultoria apresentando planilhas de tributos que podem ser recuperados? Não deixe de considerá-la, porque, de fato, erros acontecem e o recolhimento a maior de tributo pode acontecer. No entanto, é sempre necessário passar os pontos de possíveis recuperações para seu advogado tributarista de confiança para que ele possa verificar, analisar, te mostrar os cenários jurisprudenciais para, então, ser possível ao gestor decidir o caminho que quer seguir sem expor a cooperativa a riscos de teses que sequer possuem respaldo jurídico e podem vir, inclusive, a causar prejuízos no futuro.
*Marina Lopes é Sócia do escritório BMAS advogados

Coluna exclusiva publicada na edição 122 da Revista MundoCoop
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