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Energia elétrica limpa e mais acessível

Segundo a nova legislação, são possíveis diversos formatos de associação à geração distribuída compartilhada; e, a partir de 2023, haverá cobrança progressiva do custo da utilização da infraestrutura da distribuidora de energia local

MundoCoop POR MundoCoop
18 de agosto de 2022
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the solar energy

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Até abril, o brasileiro sentiu pesar muito no bolso as tarifas extras na conta de luz para cobrir os aumentos de custos de geração de energia em meio à pior crise hídrica em quase um século, o que levou o governo a optar pela complementação com energia das termelétricas, que é mais cara. Atualmente, 54% da energia elétrica consumida vêm da geração em hidrelétricas, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Dispor de outras fontes de energia renovável é essencial à matriz elétrica brasileira para dirimir os riscos de escassez hídrica, ante as alterações climáticas.

Nesse cenário, tem ganhado relevância, especialmente nos últimos anos, a geração de energia eólica, biomassa e solar, por exemplo, e recursos naturais renováveis para expandi-las ainda mais não faltam no Brasil. A energia eólica é a segunda principal fonte geradora, mas ainda assim responde atualmente por apenas 10,7% de potência na matriz elétrica brasileira. Tanto gás natural quanto biomassa representam 8,1% cada, e a solar 7,8%.

No início deste ano, a Lei 14.300/22 instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, que permite a consumidores gerar energia para consumo próprio, o que pode ser feito por meio de placas fotovoltaicas, por exemplo, um investimento que pode ser individual ou compartilhado, por meio de associações, como as cooperativas de energia. Esses pequenos geradores têm relevante papel à expansão da energia solar no país, que registrou o dobro de crescimento de 2020 para 2021. Dos 1.017 milhão de sistemas fotovoltaicos de geração distribuída já conectados ao sistema elétrico, 78% são residenciais.

Entre as principais definições da nova lei estão as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). As unidades de micro e minigeração que forem instaladas até o final deste ano seguem pagando apenas o custo de distribuição, até dezembro de 2045. As instalações a partir de 2023 terão redução gradativa no benefício (nos próximos seis anos) da compensação da energia gerada e, a partir de 2029 pagarão pelos custos de transmissão, distribuição e perdas na conta de energia.

Essa cobrança é importante à manutenção e disponibilidade da infraestrutura das linhas de distribuição das concessionárias. Afinal, a rede elétrica funciona como uma espécie de bateria, armazenando a energia produzida, mas não consumida por esses pequenos geradores até o momento em que necessitem dela, como no consumo noturno, por exemplo. O excedente é contabilizado como um crédito do consumidor, que pode ser usado em 60 meses e gera redução na conta de luz.

Legislação traz benefícios à geração compartilhada

A segurança jurídica às ações e investimentos do setor que o novo marco da GD traz é importante à ampliação da geração de energia elétrica a partir de fonte solar, eólica e outras renováveis, na opinião de José Zloccowick, consultor para Energias Renováveis na América Latina da DGRV (Deutscher Genossenschafts- und Raiffeisenverband e. V.), Confederação Alemã das Cooperativas. “A lei abre um leque de atuação para toda a geração distribuída e para o cooperativismo”, diz.

O consultor lembra que a redução na conta de luz estimula investimentos em geração de energia solar e, nesse processo, as cooperativas são excelentes meios de acesso, especialmente para pessoas que, por exemplo, não contam com estrutura física no imóvel para a instalação de placas fotovoltaicas, como as que moram em apartamento ou casas alugadas. “Fazendo parte de uma cooperativa, o consumidor garante acesso à energia solar, seja qual for sua residência. Isso permite a flexibilidade procurada atualmente  pela sociedade”, comenta Zloccowick.

sydney
Sidney Cezarino, diretor de Property, Riscos de Engenharia, Riscos Diversos e Energy da Tokio Marine

Outras novidades da legislação incluem dispensa das cooperativas da garantia de fiel cumprimento às distribuidoras de energia (uma espécie de caução que garante acesso à rede quando se instala uma usina), e padronização do formulário de requerimento de acesso à rede de energia. Estas medidas proporcionam, benefícios ao eliminar conflitos de informações de uma localidade para outra, facilitando a atuação de cooperativas de energia em localidades diversas de forma mais prática. Zloccowickreforça que ainda existem pontos da lei em fase de regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e a participação dos cidadãos (individualmente ou por meio de associações representantes) nessas discussões é importante para normas mais justas.

Investimento em energia merece seguro eficiente

A geração de energia de fontes renováveis é o caminho para se diversificar a matriz energética nacional e reduzir os impactos ambientais e o desperdício. Uma mudança que deve vir não só por parte dos consumidores domésticos. Empresas e indústrias também podem investir na geração de energia de fontes renováveis. “A Tokio Marine tem apoiado projetos deste tipo por meio dos seguros de riscos de Engenharia, Riscos Diversos e Riscos Operacionais”, destaca Sidney Cezarino, diretor de Property, Riscos de Engenharia, Riscos Diversos e Energy da Tokio Marine. 

A seguradora possui soluções diversas para atender a demanda e tipo de instalação e montagem ou construção do projeto de geração de energia eólica ou solar, abrangendo tanto pequenos projetos fotovoltaicos quanto grandes usinas eólicas e solares.

Cada apólice é específica, e leva em conta a necessidade do segurado. Cobrem, por exemplo, danos por eventos naturais, incêndio, explosão, roubo, furto, danos decorrentes de erro de projeto ou risco do fabricante, e de transporte de materiais da obra, além de danos materiais e corporais a terceiros (responsabilidade civil de obras), morte ou invalidez permanente dos empregados, subempreiteiros e demais funcionários envolvidos na obra (responsabilidade civil do empregador). Coberturas adicionais também podem ser contratadas.

“Importante destacar que os seguros de Risco de Engenharia e de Obras devem ser contratados de preferência no início da construção, instalação ou montagem”, alerta Cezarino. Além disso, também é possível contratar seguro de equipamento já instalado, como as placas fotovoltaicas, que cobre roubo e furto, danos por vendaval, granizo e incêndio. Um Corretor de Seguros pode ajudar na avaliação dos riscos envolvidos na operação e indicar as coberturas e limites mais adequados e aderentes à demanda do cliente.


Conteúdo exclusivo publicado na Revista MundoCoop – Edição 106

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