• POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CONTATO
  • MÍDIA KIT
MundoCoop - Informação e Cooperativismo
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • ECONOMIA & FINANÇAS
  • DESTAQUES
  • AGRONEGÓCIO
  • GESTÃO & NEGÓCIOS
  • ACONTECE NO SETOR
  • SOCIAL
  • INTERNACIONAL
  • ENTREVISTA
  • ECONOMIA & FINANÇAS
  • DESTAQUES
  • AGRONEGÓCIO
  • GESTÃO & NEGÓCIOS
  • ACONTECE NO SETOR
  • SOCIAL
  • INTERNACIONAL
  • ENTREVISTA
Sem resultado
Ver todos os resultados
MundoCoop - Informação e Cooperativismo

Eleições: entenda o que significa votar nulo ou em branco

MundoCoop POR MundoCoop
23 de agosto de 2022
GESTÃO & NEGÓCIOS
img 10 6

img 10 6

CompartilheCompartilheCompartilheCompartilhe

À medida que as eleições se aproximam, surgem boatos sobre o processo eleitoral e as consequências dos votos. Alguns dos mais frequentes são sobre os votos nulos e em branco. Esse tipo de voto tem o poder de anular uma eleição inteira? A resposta do consultor legislativo Clay Teles é que não. De acordo com ele, a Constituição determina que esses votos não sejam contados como válidos.

“No caso do presidente da República, o artigo 77 da Constituição Federal prevê expressamente que não são computados os votos brancos e os nulos. Essa regra se estende a governadores (artigos. 28 e 32) e prefeitos (artigo 29). Do mesmo modo, para os demais cargos, a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos” explicou.      

O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Na época da votação em papel, esse tipo de voto era contado quando o eleitor não preenchia a opção na cédula.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar.

Mas, na prática, o que acontece quando o eleitor vota nulo ou branco? Segundo Teles, para efeito da contagem de votos válidos, é como se o eleitor abrisse mão do direto de escolher, já que ambos são desconsiderados na hora de calcular quem é o vencedor.  Os votos são computados, mas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos (dedicados a um candidato ou partido),

De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, houve aumento nesse tipo de voto com relação aos pleitos anteriores. O percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo. Já os votos em branco corresponderam a 2,65% no primeiro turno e 2,14% no segundo turno. Um desses eleitores foi o serralheiro Josemiro Santos, de Brasília, que, em 2018, optou por anular o voto para presidente no primeiro turno das eleições.

“Eram muitos candidatos e não tinha nenhum em que eu quisesse mesmo votar. No segundo turno o número diminui e aí mais fácil escolher, às vezes você vota em um para o outro não ganhar” disse.

Esse tipo de voto é diferente da abstenção, quando o eleitor não comparece às urnas e depois precisa regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Ao votar branco ou nulo, o eleitor cumpriu sua obrigação de comparecer no dia da votação, já que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e não é analfabeto.

O consultor legislativo explica que os votos em branco já foram contados nas eleições proporcionais, em que o voto é contabilizado para o partido do candidato. Esse tipo de contagem era aplicada nas eleições para deputado federal, distrital e estadual e também para vereador. A regra mudou em 1997.

“Antes de 1997 existia diferença entre votos brancos e nulos nas eleições proporcionais. Até então, os votos brancos entravam no cálculo do quociente eleitoral, no número de votos para se obter uma cadeira na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.”

Já a confusão sobre votos nulos terem o poder de anular uma eleição vem, em parte, de uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). O texto prevê a realização de nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. A nulidade, no entanto, não tem a ver com votos nulos por parte do eleitor.

“A confusão que normalmente acontece é em relação à anulação da votação, que se trata de fenômeno distinto. A votação é anulável, por exemplo, quando viciada por coação, fraude, ou abuso do poder econômico. Nesse caso, quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, haverá nova eleição.”

Outra dúvida que costuma surgir é sobre a possibilidade de votar nulo ou branco para alguns cargos e registrar voto válido em outros. Em 2022, os eleitores terão que votar para deputado federal, senador, governador e presidente e podem optar por anular ou votar em branco em qualquer dos cargos, sem prejudicar o restante da votação. Um voto nulo ou em branco, ao contrário do que algumas pessoas pensam, não invalidará os votos válidos. “O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais”, explica o site do TSE.


Fonte: Agência Senado

ANTERIOR

Síndrome de Burnout pode atingir trabalhadores de todos os níveis do mercado

PRÓXIMA

Cooperativa de SC projeta investimento milionário com atacarejo em três cidades

MundoCoop

MundoCoop

Informação e inspiração para o cooperativismo.

Relacionado Posts

Os 10 temas que dominaram o ano de 2025
GESTÃO & NEGÓCIOS

Os 10 temas que dominaram o ano de 2025

24 de dezembro de 2025
Inclusão no ambiente corporativo vai do letramento à adaptação física e financeira
GESTÃO & NEGÓCIOS

Como fazer da inclusão social um ativo real no ambiente cooperativista

23 de dezembro de 2025
onu
CONTEÚDO DE MARCA

Sisprime adere ao Pacto Global da ONU e reforça compromisso com sustentabilidade e governança

22 de dezembro de 2025
Conheça as táticas que definem o sucesso das Centrais de Relacionamento
CONTEÚDO DE MARCA

Conheça as táticas que definem o sucesso das Centrais de Relacionamento

19 de dezembro de 2025
Excelência em gestão coloca a Sicredi Ouro Verde MT em destaque no PDGC
CONTEÚDO DE MARCA

Excelência em gestão coloca a Sicredi Ouro Verde MT em destaque no PDGC

16 de dezembro de 2025
Unicred União conquista Ouro no Prêmio SomosCoop 2025
CONTEÚDO DE MARCA

Unicred União conquista Ouro no Prêmio SomosCoop 2025

15 de dezembro de 2025

Discussão sobre post

NEWSLETTER MUNDOCOOP

* Preenchimento obrigatório

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cooperativas apresentam modelo de IA democrática como alternativa às big techs
DESTAQUES

Cooperativas apresentam modelo de IA democrática como alternativa às big techs

26 de dezembro de 2025
Blockchain no dia a dia das cooperativas: usos concretos além do crédito - Fernando Lucindo é advogado especialista em direito cooperativo
DESTAQUES DA REVISTA

Blockchain no dia a dia das cooperativas: usos concretos além do crédito – Fernando Lucindo é advogado especialista em direito cooperativo

26 de dezembro de 2025
Cooperativa financeira celebra marco de 100 Cooperativas Mirins com grande evento em Campo Mourão
SOCIAL

Cooperativa financeira celebra marco de 100 Cooperativas Mirins com grande evento em Campo Mourão

26 de dezembro de 2025
LinkedIn Instagram Facebook Youtube

FALE COM A MUNDOCOOP

MundoCoop - O Portal de Notícias do Cooperativismo

ANUNCIE: [email protected]
TEL: (11) 99187-7208
•
ENVIE SUA PAUTA:
[email protected]
•
ENVIE SEU CURRÍCULO:
[email protected]
•

EDIÇÃO DIGITAL

CLIQUE E ACESSE A EDIÇÃO 127

BAIXE NOSSO APP

NAVEGUE

  • Home
  • Quem Somos
  • Revistas
  • biblioteca
  • EVENTOS
  • newsletter
  • Anuncie

1999 - 2025 - © MUNDOCOOP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Revista MundoCoop
  • Biblioteca
  • Newsletter
  • Quem Somos
  • Eventos
  • Anuncie

1999 - 2025 - © MUNDOCOOP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite o nosso Política de Privacidade e Cookies.