Aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 519/2018, que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro é recebido com bons olhos por autoridades públicas. Além de abrir portas para novos mercados, a norma pretende assegurar clientes e desafogar trâmites no Judiciário.
De autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), a estruturação da regulamentação foi tema de um seminário nesta sexta-feira (4), na sede histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), em Belo Horizonte.
O encontro contou com a presença de juristas, políticos e advogados com destaque para os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de João Otávio de Noronha e Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Embora ainda não esteja regularizado, o segmento de proteção veicular já concentrava, em 2023, cerca de 4,5 milhões de associados no Brasil. O número corresponde a um quarto do mercado regular de seguros automotivos, que reúne 20 milhões de veículos (30% da frota nacional), segundo estimativa da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Ao discorrer sobre as oportunidades e desafios da nova lei, o ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a medida, além de fomentar novos mercados, pode contribuir para equilibrar uma necessidade da sociedade brasileira, especialmente da classe média e baixa sem acesso a nenhum tipo de seguro. “Isso é fruto de uma necessidade brasileira e preenche uma lacuna que atualmente não existe”, afirma.
Quanto à Constituição Federal, Marques avaliou que o Brasil já conta um arcabouço normativo que oferece margem para a efetivação da norma. Entretanto, o ministro ressalta a necessidade de, durante a edificação da norma, que sejam minimizados trâmites burocráticos para não tensionar a liberdade das associações. “É uma necessidade regulamentarmos setor para evitar inclusive associações fraudulentas que causem prejuízos aos associados, mas ela não pode ser excessiva”, pontua.
Além de abrir portas à novas oportunidades para o mercado e segurados, o ministro Luiz Fux considera que o mutualismo também pode ser benéfico por estar em objeção a litigiosidade. “Hoje a atividade financeira de serviços e seguros são os maiores players do juridicismo no Brasil. Com o mutualismo, esse processo vai se tornar mais fácil, com meios alternativos excepcionais onde se pode resolver os problemas antes de se ingressar no Judiciário”, afirma.
Cooperativas não vão competir com seguradoras
Uma das observações destacadas pelo ministro João Otávio de Noronha é que o produto de cooperativas atende a nichos onde seguros não atuam em razão de riscos e exigências dos órgãos reguladores.
“Não se estabelece uma concorrência, são mercados diferentes. Com a nova lei, também vamos ter clareza quanto aos nichos de mercado das associações e seguradoras”, argumentou.
Para Noronha, as vantagens da regulamentação também passam pelo contexto socioeconômico. “É uma associação que cuida de interesses econômicos, com flutuosas quantias movimentadas com serviços que beneficiarão os consumidores, mas eles precisam de um mínimo de segurança para contratar com a expectativa de que aquilo que está ajustado será cumprido”, analisou.
Como reforço para a segurança, o ministro acrescentou que a nova lei submeterá o setor a uma fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O texto do projeto permite maior autonomia para a entidade, que decidirá se abrirá processos administrativos ou adotará medidas de supervisão que julgar mais efetivas a depender do caso.
Fonte: Diário do Comércio