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O seguro prestamista e a segurança de não deixar preocupações no futuro

MundoCoop POR MundoCoop
18 de abril de 2023
ECONOMIA & FINANÇAS, SEGUROS
O seguro prestamista e a segurança de não deixar preocupações no futuro

O seguro prestamista e a segurança de não deixar preocupações no futuro

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Quando paramos para planejar nossas ações, o que vem pela frente está sempre no radar! É correto afirmar que existe uma busca por proteção contra diversas situações e para os mais variados bens, por proporcionar tranquilidade na vida financeira. A segurança familiar e patrimonial são prioridades para quem pensa no futuro.

O seguro prestamista auxilia na reconstrução da saúde financeira, em um momento da perda de capacidade da geração de renda pessoal e familiar. Essa modalidade tem como objetivo quitar as dívidas dos segurados em casos de morte, invalidez permanente e é contratado junto a financiamentos, seja educacional, imobiliário, compra de veículos e até mesmo junto a créditos pessoais.

De acordo com um estudo consolidado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida – Fenaprevi, com base nos dados da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, mostra que foram pagos R$ 1,2 bilhão em benefícios aos segurados somente em janeiro de 2023, registrando alta de 9,1% em comparação com o mesmo mês do ano anterior. Desse montante, foi pago 17% na modalidade Prestamista.

O CEO da Seguradora ALM, Alexandre Dominguez, explicou que o fator proteção é viável tanto para o investidor, quanto para o credor. “Para o credor, o seguro prestamista é uma forma de reduzir os riscos de inadimplência em caso de eventos que possam prejudicar o pagamento das parcelas, o que aumenta a segurança na concessão de empréstimos ou financiamentos. A importância do seguro prestamista está justamente na proteção oferecida tanto para o devedor quanto para o credor, evitando prejuízos financeiros para ambas as partes. Com isso, é possível ter mais tranquilidade e segurança em relação ao futuro e evitar preocupações desnecessárias”.

Essa modalidade de seguro pode ser contratada por pessoas jurídicas, sendo dada a cobertura sobre os sócios proporcional à participação no contrato social, gerando a quitação da dívida ou amortização parcial no caso de falecimento, ou invalidez de um, ou mais sócios da empresa. Diferente de outras categorias de seguro, o prestamista pode ser uma exigência da instituição financeira no momento da liberação do contrato, não caracterizando venda casada, uma prática proibida pela legislação brasileira.
A cobertura do seguro prestamista oferece duas garantias básicas: cobertura de morte natural ou por acidente e cobertura de indenização extra. O seguro prestamista também tem algumas particularidades, como todo seguro de vida. O cofundador e CFO da STOA, Luiz Sampaio, especificou de forma detalhada, como o seguro prestamista atua no cotidiano do consumidor final.

“Em casos de falecimento do titular que efetuou o empréstimo ou o financiamento, o seguro efetue a quitação desse financiamento, em nome da família. É um valor que é pago a mais, além das prestações, por uma garantia. Se acontece algo com a pessoa, essa dívida não fica para o cônjuge, filhos, ou seja, os dependentes. No caso do financiamento de um imóvel, ele passa a ser da família, porque foi quitado pela seguradora. Quando em um financiamento, o casal é o responsável, quando a parcela é dividida entre ambos, é quitado metade do financiamento também. No falecimento de um deles, metade da dívida fica quitada. É uma garantia que a família possui, para não assumir uma dívida e poder manter o patrimônio, garantindo não só uma liquidez, mas também por não ficar com o compromisso em honrar um financiamento feito pelo provedor da renda familiar”.


Por Karem Soares – Redação MundoCoop

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