O Banco Central está recebendo sugestões da sociedade em geral sobre a regulamentação da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021). Essa consulta pública se refere ao capital estrangeiro no Brasil em operações de investimento estrangeiro direto e crédito externo.
A nova regulamentação trará maior segurança jurídica aos negócios com o exterior e simplificará procedimentos. Também trará mais agilidade aos cidadãos e às empresas brasileiras em suas operações com o exterior, tanto na obtenção de financiamentos, quanto na captação de investimentos estrangeiros.
Consultas públicas
A coleta de contribuições para a futura regulamentação foi dividida em três partes. A primeira foi objeto da Consulta Pública 90, realizada entre 12 de maio e 1º de julho, com dispositivos relativos ao mercado de câmbio e à definição de residência para fins da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.
A segunda parte está na Consulta Pública 91, aberta para contribuições até o dia 2 de setembro. Nela, consta a minuta de norma sobre o capital estrangeiro no Brasil em operações de investimento estrangeiro direto e de crédito externo.
Já a terceira e última parte está prevista para entrar em consulta pública em setembro, e trará proposta de regulamentação das aplicações de investidores não residentes nos mercados financeiro e de capitais no País e a disposições relativas a capital brasileiro no exterior.
“A Lei nº 14.286, de 2021, tem grande abrangência, tratando de diversos temas. A concepção de separação dos assuntos em três consultas públicas ao longo de 2022 foi importante para que o público possa apresentar suas contribuições de forma mais direcionada aos conteúdos apresentados”, explica Augusto Ornelas, chefe adjunto do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC.
Maior competitividade
A revisão da regulamentação sobre o mercado de câmbio e sobre os capitais internacionais promove a adequação das normas brasileiras à atual realidade mundial, uma vez que empresas nacionais participam de diversas cadeias globais de valor. Além disso, elimina exigências criadas em contextos econômicos superados, que hoje resultam em perda da competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
Um dos princípios adotados pela nova regulamentação é o da proporcionalidade. Ele estabelece requerimentos adequados aos valores dos negócios e aos riscos dos participantes, e permite simplificar exigências para que pequenas e médias empresas possam ter fluidez em suas operações de crédito, de investimentos estrangeiros e de comércio exterior. Assim, leva em consideração valores e características das operações, aplicando uma sistemática mais simples, segura e eficiente na prestação de informações ao BC pelos participantes dessas operações.
Benefícios ao cidadão
A nova regulamentação prevê uma diminuição de custos na realização de operações no mercado de câmbio e na prestação de informações sobre essas operações, permitindo a estruturação de um mercado mais eficiente.
Também traz disposições que se referem aos ingressos de recursos de transferências pessoais, as chamadas remittances. Em 2021 foram realizadas cerca de 11 milhões dessas operações, grande parte delas de valores abaixo de US$ 200. A futura regulamentação contribuirá para a maior rapidez na chegada desses recursos para os cidadãos brasileiros, o que beneficiará um número expressivo de famílias. É uma decisão alinhada com os esforços internacionais para facilitação desse tipo de operação. Atualmente, os custos e a pouca agilidade inviabilizam parte dessas pequenas transferências.
Além disso, a futura regulamentação irá reduzir diversas exigências para os cidadãos em geral que têm relacionamento com o exterior. Por exemplo, a Consulta Pública 91/2022 propõe que os residentes no Brasil que captam operações de crédito de até US$1 milhão não mais precisarão efetuar o registro no Banco Central desse capital estrangeiro.
A Lei de Câmbio e Capitais Internacionais entra em vigor em 31 de dezembro de 2022. Na mesma data, entrará em vigor sua futura regulamentação, que levará em consideração sugestões colhidas das três consultas públicas.
Fonte: Banco Central
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