Segundo os dados divulgados no último mês, pelo Banco Central, o cooperativismo de crédito brasileiro segue crescendo e ganhando relevância no sistema financeiro do nosso país. Em 2022, as cooperativas de crédito se mantiveram como o segmento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que mais cresce, alcançando 9.122 unidades de atendimento, um aumento de 12,5% em relação a 2021. O índice é equivalente a 1.010 novas unidades. À medida que aumenta seu porte e relevância no sistema financeiro, os sistemas cooperativos de crédito necessitam de uma supervisão consolidada com alta qualidade técnica.
E foi para tornar este crescimento ainda mais sustentável que há um ano foi aprovada a Lei Complementar 196/2022 – resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020 – que possibilitou uma série de mudanças e atualizações para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Entre os principais objetivos da nova legislação, estão: fortalecer a governança, promover a segurança dos associados e impulsionar o desenvolvimento do setor.
A nova lei fortaleceu a governança das cooperativas, com separação mais clara entre direção estratégica (Conselho de Administração) e execução (Diretoria). Além disso, houve aumento considerável do papel de supervisão das centrais e confederações sobre o controle de risco e conformidade das cooperativas singulares associadas. As centrais e confederações agora têm papel legal na definição de políticas, metodologias e sistemas de gestão integrada de riscos para todo o sistema confederado ou centralizado.
Esse novo contexto requer centrais e confederações estruturadas, com equipe técnica qualificada para exercer essa supervisão sistêmica de maneira efetiva. E aqui a auditoria cooperativa tem função vital de fortalecer as estruturas de supervisão de centrais e confederações, oferecer recomendações assertivas sobre controles internos e gestão de riscos adequada à complexidade crescente dos sistemas cooperativos. Portanto, a auditoria cooperativa tem o papel de desafiar e habilitar os órgãos de integração para exercerem essa supervisão sistêmica segundo as melhores práticas.
A Lei Complementar 196 elevou o nível de exigência e profissionalização do serviço de auditoria cooperativa. A Deloitte, por exemplo, colocou à disposição do setor, ferramentas de tecnologia e inovação que, além de credibilidade, resultam em maior eficiência para as estruturas de supervisão e governança das cooperativas.
As atuações dos nossos profissionais são direcionadas para o fluxo automatizado e único de trabalho, com equipes de auditoria e especialistas trabalhando de forma integrada. Assim, o time acompanha os indicadores de riscos e a consequente evolução de cada um dos processos. O serviço leva a recomendações e resultados disponibilizados conforme a progressão das análises e avaliações, levando à transparência da identificação de sinergias e à redução de sobreposições ineficientes. A partir das avaliações levantadas, a equipe tem informações sólidas para recomendar medidas de aprimoramento, que garantem a sustentabilidade e o crescimento saudável do cooperativismo financeiro.
A legislação atual representa um passo importante para a solidez do setor no Brasil. Com essa modernização, a auditoria cooperativa é fortalecida e se torna um parceiro estratégico para as instituições, que ganham cada vez mais força e profissionalismo. O momento é de avançar e, para isso, é fundamental que as cooperativas busquem especialistas com capacidade técnica para atender às exigências do novo momento que a legislação proporcionou. Assim, a auditoria cooperativa consolida sua importância para auxiliar no desenvolvimento sustentável e transparente não somente do setor, mas também do país.
Adilson Martins é sócio de Risk Advisory da Deloitte
Fabricio Escossi é gerente sênior de Risk Advisory da Deloitte
Dario Cunha é sócio de Financial Services da Deloitte
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