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MundoCoop - Informação e Cooperativismo

Cooperativas ganham alívio tributário com nova lei

MundoCoop POR MundoCoop
29 de outubro de 2025
ECONOMIA & FINANÇAS
Cooperativas ganham alívio tributário com nova lei

Cooperativas ganham alívio tributário com nova lei

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A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), abriu espaço para a regulamentação do regime tributário das cooperativas. Segundo Frederico Azevedo, superintendente do Sistema OCB/MT, a medida garante um tratamento específico que reconhece a natureza jurídica singular das cooperativas, preservando sua competitividade sem configurar vantagem tributária.

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o chamado Ato Cooperativo, prevendo alíquota zero de IBS e CBS nas operações entre cooperados e cooperativas. Além disso, o texto inclui reduções para produtos agropecuários, alimentos e serviços essenciais, como saúde e educação. Essas medidas buscam equilibrar a carga tributária sem descaracterizar o modelo cooperativo.

“Nesse cenário, o cooperativismo foi contemplado com a previsão de um regime específico o que, em tese, garante que o setor não seja penalizado pelas novas regras do IBS e da CBS e assegura sua competitividade”, comenta.

Azevedo ressalta, porém, que o regime especial não deve ser confundido com um benefício fiscal. As cooperativas continuam obrigadas a cumprir normas rígidas de governança, contabilidade e transparência, além de pagar impostos sobre operações com terceiros. O especialista alerta que abrir uma cooperativa apenas para reduzir tributos é um erro que pode gerar sanções legais. O verdadeiro diferencial, diz ele, está na responsabilidade e na conformidade com os princípios do cooperativismo.

“Dito tudo isso, é fundamental que o empreendedor entenda que a cooperativa não é um paraíso fiscal e o tratamento tributário não é um benefício fácil. Buscar o modelo apenas pela promessa de pagar menos impostos, ignorando os princípios e as obrigações legais, é um erro grave que pode resultar em autuações e na perda dos valores que o cooperativismo constitucionalmente carrega. A chave do sucesso é a responsabilidade e a conformidade legal em meio à complexidade regulatória”, conclui.


Fonte: Agrolink

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