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Cooperativas financeiras devem mobilizar áreas estratégicas para atender à Resolução 4.966/2021

MundoCoop POR MundoCoop
19 de novembro de 2024
ECONOMIA & FINANÇAS
Cooperativas financeiras devem mobilizar áreas estratégicas para atender à Resolução 4.966/2021

Cooperativas financeiras devem mobilizar áreas estratégicas para atender à Resolução 4.966/2021

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Começou a contagem regressiva para adequação das cooperativas financeiras à Resolução CMN nº 4.966, de 2021 e à Resolução BCB nº 352, de 2023, que criam novas regras contábeis a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com o Banco Central, o processo deve envolver a governança das cooperativas, e não apenas os setores contábeis, e precisa de auditoria permanente. As mudanças foram detalhadas durante edição extraordinária do BC UNEVozes, evento promovido pela Confebras em parceria com a autarquia para esclarecer a aplicação das normas.

Desenvolvida pelo BC desde 2017, a Resolução CMN nº 4.966 alinha o sistema financeiro brasileiro à IFRS 9 (do inglês International Financial Reporting Standard), uma norma contábil internacional que trata da classificação e mensuração de instrumentos financeiros, provisão de perdas associadas ao risco de crédito e regras para contabilidade de hedge. O objetivo é dar mais precisão e transparência às demonstrações contábeis das instituições financeiras e melhorar a avaliação de risco no sistema como um todo.

A implementação das novas regras afeta sistemas, processos, fluxos de fechamento contábil, reportes financeiros e apuração de dados gerenciais, o que representa um desafio para todo o Sistema Financeiro Nacional. No segmento cooperativista, o tema tem sido tratado com atenção, principalmente entre as cooperativas singulares independentes.

Uma das inovações da resolução é a classificação dos instrumentos financeiros – ativos ou passivos –  em três categorias: Valor Justo no Resultado, Custo Amortizado e Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes. A definição leva em conta os fluxos de caixa da operação e o modelo de negócio no qual os instrumentos financeiros são gerados.

O chefe-adjunto do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef) do Banco Central do Brasil, Francisco Silveira, destacou que a classificação dos instrumentos depende de decisões estratégicas da governança das cooperativas, indo muito além das áreas contábeis.

“Esse requisito do modelo de negócio aproxima muito a contabilidade da gestão estratégica da cooperativa. Porque, para decidir a classificação do instrumento, é necessário saber a estratégia da instituição, que vai dizer o que ela vai fazer com esses instrumentos, se vai colher os fluxos ou vender. Isso faz parte de uma estratégia geral, não de uma decisão sobre cada instrumento. É parte de um modelo de negócio que precisa ser formalizado e aprovado pelas instâncias de governança. O modelo de negócio não é de propriedade da contabilidade, é um conceito que permeia a governança da cooperativa”, explicou.

De acordo com o chefe-adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), Uverlan Primo, a classificação dos instrumentos financeiros está mais ligada à complexidade das operações que ao tamanho das instituições financeiras, o que também vale para as cooperativas.

“Por exemplo, em uma cooperativa de capital e empréstimo – que não tem captação, só capital próprio e operações de crédito – o modelo de negócio é, provavelmente, o de gerar e receber os fluxos. Nesse caso, a maioria dos ativos vai cair na classificação de Custo Amortizado. Mas pode haver uma cooperativa pequena que tenha algum instrumento mais complexo, o que vai levar à necessidade de fazer a avaliação para classificá-lo”, ponderou.

Avaliação de risco 

O segundo ponto principal da Resolução CMN 4.966/21 trata da provisão para perdas associadas ao risco de crédito, levando em conta a probabilidade de que os instrumentos financeiros se tornem ativos problemáticos. Ou seja, exige que as instituições definam os níveis de provisões com base no conceito de perda esperada, mesmo antes da inadimplência.

Para essa avaliação, os instrumentos financeiros serão classificados em estágios, conforme o nível de risco. No estágio 1, a perda é apurada considerando a probabilidade de inadimplemento nos próximos 12 meses; no estágio 2, considera-se a probabilidade de inadimplemento em todo o prazo da operação; e no estágio 3, o instrumento já está inadimplido.


Fonte: Confebras

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