O mercado de seguros passou por uma mudança significativa desde o começo do ano. No dia 15 de janeiro de 2025, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com um veto, a Lei Complementar nº 213/2025 que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista. A partir de agora, a legislação será responsável por ampliar a atuação das cooperativas no segmento, indo além de ramos como o agrícola, o de saúde e de acidentes do trabalho. “Com a regulamentação do seguro de proteção mútua, as cooperativas poderão oferecer produtos que garantem a proteção dos seus associados de maneira mais acessível. Pessoas que antes não tinham acesso a seguros tradicionais poderão contar com uma cobertura adequada, promovendo a inclusão financeira”, observa Ricardo Balbinot, presidente da Cresol MT e diretor institucional da OCB MT.

Ele acrescenta que a recente aprovação da lei no Brasil deve ser comemorada, pois é um marco significativo no desenvolvimento do setor de seguros, especialmente no que se refere ao modelo de proteção mútua. “Este novo segmento, que já é uma realidade em economias consolidadas em outros países da América em geral, promete trazer inúmeras vantagens, tanto para as cooperativas quanto para as comunidades que elas atendem”, opina.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a entrada das cooperativas no mercado de seguros tem potencial para fazer o setor crescer cerca de 15% ao ano. O maior impacto no curto prazo deve ser visto no seguro automotivo, que hoje demanda de competitividade junto ao consumidor final. Prova disso é que 70% da frota de veículos do Brasil não está segurada, ou seja, existem cerca de 42,2 milhões de veículos sem a proteção de uma apólice, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) referentes ao ano de 2023. “Com a entrada das cooperativas no mercado de seguros, vamos ter um aumento saudável da concorrência neste setor da economia, o que é sempre benéfico para o consumidor final”, cita Ronaldo Scucato, presidente do Sistema Ocemg, entidade de representação das cooperativas de Minas Gerais.
Clara Maffia, gerente de relações institucionais do Sistema OCB, afirma que a Lei Complementar nº 213/2025 estabelece um escopo de atuação bem definido, além de criar exigências de governança e regulamentação pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). “Dessa forma, as cooperativas de seguros passam a operar em um ambiente jurídico seguro e previsível, permitindo que ampliem sua presença no mercado. A expectativa é que essa regulação proporcione maior inclusão securitária, principalmente em regiões e segmentos menos atendidos pelo mercado tradicional”, detalha a executiva.
No entanto, Clara vai além. Ela diz que a introdução das cooperativas no setor securitário vai gerar outro impacto significativo, especialmente na diversificação da oferta de produtos e no atendimento a segmentos desassistidos. Entre os produtos que podem ser beneficiados pela mudança estão, com destaque, o seguro agrícola, o seguro de vida e o seguro patrimonial. “A presença das cooperativas pode estimular uma concorrência mais saudável no setor, levando à criação de soluções mais acessíveis e personalizadas para diversos perfis de consumidores. Ou seja, para as cooperativas e seus cooperados, a nova legislação traz uma oportunidade significativa de expansão e fortalecimento no setor securitário. Ao criar mecanismos para uma operação sustentável, a lei permite que os cooperados compartilhem riscos e benefícios de maneira mais equilibrada. Assim como ocorre com as cooperativas de crédito, que já oferecem serviços financeiros essenciais em municípios onde não há bancos, espera-se que as cooperativas de seguros possam preencher lacunas deixadas pelas seguradoras tradicionais”, explica Clara.
Ela diz, ainda, que hoje as cooperativas brasileiras já desempenham um papel relevante em diversos segmentos da economia, como crédito, saúde, agropecuária e energia. “Com a regulamentação específica para o setor de seguros, abre-se a possibilidade de ampliar sua atuação para essa área, aproveitando a capilaridade do modelo cooperativo. A oportunidade de maior atuação das cooperativas seguradoras é um avanço relevante tanto para o setor cooperativista quanto para o mercado segurador como um todo. A experiência internacional demonstra que esse modelo pode ser bem-sucedido, desde que conte com uma regulação equilibrada e incentivos adequados”, completa.

Prazos da nova lei
Na prática, a nova lei estabelece um prazo de até 180 dias para que os novos entrantes regularizem sua situação junto aos órgãos reguladores. Isso significa que as cooperativas de seguros precisarão se estruturar rapidamente para cumprir os requisitos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a responsável por regulamentar e fiscalizar as cooperativas de seguros, e do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), que estabelecerá normas de regulação.
“Os órgãos reguladores serão idênticos aos das seguradoras: Ambas devem observar critérios de proporcionalidade em relação ao porte, à natureza, ao perfil de risco e à relevância sistêmica das instituições atuantes no setor. Acredito que, ainda no primeiro trimestre de 2025, todas as regras serão conhecidas, sendo que as suas regulamentações podem trazer particularidades do segmento que influenciem nas análises de registro perante o Sistema OCB. E, apesar de não haver ainda a definição, acredito que o expertise hoje do mercado seja a referência”, adianta Ricardo Balbinot, presidente da Cresol MT e Diretor Institucional da OCB MT.
Clara Maffia, gerente de relações institucionais do Sistema OCB, diz que, entre as medidas que já estão sendo discutidas ou implementadas, destacam-se a definição das normas contábeis, em que o CNSP será o órgão responsável por estabelecer diretrizes específicas para as cooperativas seguradoras; a autorização de administradores e conselheiros, onde a Susep terá um papel semelhante ao que o Banco Central exerce no cooperativismo de crédito, autorizando a posse de dirigentes; e o desenvolvimento de produtos, já que algumas cooperativas, especialmente nos ramos de transporte, crédito e saúde, já demonstraram interesse em apoiar a estruturação de operações de seguros; e diálogo com reguladores. “O Sistema OCB tem mantido contato com os órgãos reguladores para garantir uma transição eficiente e favorável ao setor. Embora a legislação seja um primeiro passo importante, o sucesso das cooperativas seguradoras dependerá de uma regulação que permita sua operação de forma competitiva, sustentável e com governança robusta”, acrescenta.
O que está por vir
A nova lei é a possibilidade de construir um cenário diferente do setor atual. Ricardo Balbinot afirma que, com a proteção mútua, “as cooperativas poderão oferecer soluções acessíveis, fortalecer comunidades, estimular a inovação e promover a educação financeira”. “É um passo importante para um futuro mais seguro e colaborativo para todos os brasileiros”, diz.
Já Clara Maffia observa a importância da regulamentação para a economia do país. Segundo ela, a introdução das cooperativas no mercado segurador pode trazer ganhos econômicos consideráveis. “Ao tornar os seguros mais acessíveis, a lei pode impulsionar setores estratégicos como agropecuária, saúde e crédito, promovendo maior proteção financeira e estabilidade econômica para milhares de brasileiros. Os impactos econômicos diretos incluem: geração de empregos pois, assim como ocorreu com outros ramos do cooperativismo, a expectativa é que novas cooperativas seguradoras criem empregos diretos e indiretos; proteção financeira ampliada, já que a entrada das cooperativas pode ajudar a reduzir o índice de subseguro no país, oferecendo cobertura para públicos atualmente desassistidos. O cooperativismo tem mostrado sua força em diversos segmentos e, com essa nova legislação, tem a oportunidade de ampliar ainda mais seu impacto econômico e social no Brasil”, finaliza.
Conheça os benefícios da regulamentação da lei no mercado de seguros cooperativista
1. Acesso a Proteção Seguradora: Com a regulamentação do seguro de proteção mútua, as cooperativas poderão oferecer produtos que garantem a proteção dos seus associados de maneira mais acessível. Pessoas que antes não tinham acesso a seguros tradicionais poderão contar com uma cobertura adequada, promovendo a inclusão financeira.
2. Fortalecimento da Comunidade: As cooperativas operam sob o princípio da solidariedade e da ajuda mútua. Ao adotar esse modelo, não apenas protegem seus associados, mas reforçam laços comunitários. O retorno econômico gerado pelas cooperativas fica na própria comunidade, promovendo o desenvolvimento local.
3. Estímulo à Inovação e Competitividade: A entrada das cooperativas no mercado de seguros impulsionará a inovação. Com a concorrência saudável, as cooperativas serão incentivadas a desenvolver produtos mais atrativos e personalizados, que atendam às necessidades específicas de seus associados. Isso não só beneficiará os consumidores, mas elevará o padrão do setor como um todo.
4. Educação e Conscientização: As cooperativas, historicamente, têm um papel educacional nas comunidades. Com a introdução dos seguros, poderão promover campanhas de conscientização sobre a importância da proteção financeira e dos seguros, educando seus membros sobre como utilizar esses produtos de forma eficaz.
5. Sustentabilidade e Responsabilidade Social: As cooperativas sempre buscaram um modelo de negócio que priorize o bem-estar coletivo. A inclusão do seguro de proteção mútua está alinhada com os princípios de sustentabilidade e responsabilidade social, permitindo que elas ajudem a mitigar riscos, além de promover uma cultura de proteção e responsabilidade entre os associados.
6. Oportunidades de Crescimento: O mercado de seguros no Brasil é vasto e possui um grande potencial de crescimento. Com a inclusão das cooperativas, estima-se que haja uma expansão significativa na oferta de produtos de seguro, atraindo novos associados e aumentando a participação das cooperativas no mercado. Isso não só beneficiará as cooperativas individualmente, mas contribuirá para a saúde econômica do setor de seguros em geral.
Por Leticia Rio Branco – Redação MundoCoop

Matéria exclusiva publicada na edição 122 da Revista MundoCoop