O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nessa segunda-feira (9/9), a resolução 5.172/2024, que cria a linha de capital de giro para cooperativas agropecuárias, empresas cerealistas, revendas de insumos e produtores rurais do Rio Grande do Sul.
A linha terá prazo de cinco anos para reembolso, incluído um de carência. A resolução permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela iniciativa, a concessão de mais três anos para quitação do financiamento apenas para cooperativas e produtores, totalizando oito anos. A medida, no entanto, dependerá dos critérios que serão definidos por circulares pela instituição de fomento.
Os juros não foram alterados e poderão chegar a 10% para micro, pequenas e médias empresas, que faturam até R$ 300 milhões por ano, e a 12% para grandes empresas. A taxa prometida pelo governo aos gaúchos era de 7% ao ano. A alíquota dependerá de articulação caso a caso com os bancos repassadores dos recursos.
Isso porque a linha é alimentada com recursos do Fundo Social. Foram disponibilizados R$ 15 bilhões, dos quais até 25%, ou seja, R$ 3,75 bilhões poderão ser usados para financiamentos de capital de giro, como os ofertados para as empresas do agronegócio gaúcho para renegociarem dívidas de produtores com elas.
O custo da linha inclui o spread do BNDES, que pode ser de até 5% em operações diretas e de até 1,5% nas indiretas, mais a remuneração do Fundo Social — de 4% para micro, pequenas e médias empresas e de 6% para grandes — e a remuneração máxima de 4,5% para a instituição financeira repassadora do recurso nas operações indiretas.
Atendimento ao setor
A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) considerou que a resolução atendeu parte dos pleitos apresentados pelo setor produtivo gaúcho. Um dos pontos que avançou no texto foi o enquadramento como beneficiários da linha de todos os produtores com perdas de renda iguais ou superiores a 30% causadas pela catástrofe climática ocorrida em abril e maio e que estão em municípios com decreto de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo governo federal até 31 de julho.
A Farsul destaca que a resolução anterior ficava restrita à “zona de mancha” da inundação. O governo também trabalhava preliminarmente com perdas iguais ou superiores a 40%.
“Consideramos essas medidas atendem ao nosso pleito e são fundamentais para ampliação do número de enquadrados”, disse o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz. “Os juros poderão ser de até 10%, o que achamos demasiadamente elevado. O Fundo Social cobra 4%, o BNDES 1,5% — o que não vemos sentido nenhum ejá que não corre nenhum risco e não é o dono do recurs — e os agentes financeiros poderão cobrar até 4,5%”, completou.
No caso dos produtores que acessarem a linha, o limite de crédito será a soma das dívidas que eles têm dentro e fora do sistema financeiro, tanto aquelas compostas por recursos livres quanto controlados, que estão vencidas ou a vencer em 2024 e 2025, considerando o montante principal mais juros. “Deixar de fora tanto os recursos livres quanto os controlados, dentro do sistema financeiro, reduziria em muito a abrangência. O somatório atende ao nosso pleito e traz correta funcionalidade”, apontou o economista.
A resolução determina ainda que, para acessar os recursos para capital de giro, cooperativas agropecuárias, cerealistas e revendas devem comprovar a formalização da renegociação da dívida original com os produtores rurais. Essas empresas também deverão apresentar declaração sobre necessidade de crédito para continuidade das operações, indicando dificuldade para recebimento de valores devidos por produtores rurais em operações financeiras e comerciais.
No mínimo 70% do valor do financiamento contratado na linha de crédito para capital de giro deve ser destinado para refinanciar as dívidas contraídas por produtores rurais. “As cooperativas podem acessar um recurso de aproximadamente 43% a mais do que renegociarem de modo a melhorar os seus níveis de liquidez”, observou Antônio da Luz.
Os limites de financiamentos são de até R$ 50 milhões para produtores, cooperativas, empresas cerealistas e revendas com faturamento até R$ 300 milhões anuais e de até R$ 400 milhões para quem fatura acima dessa cifra, de acordo com a resolução original (5.140/2024), que foi complementada pela nova norma aprovada.
Cooperativas
Sérgio Luis Feltraco, diretor-executivo da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS), disse que será necessário aguardar a publicação das circulares do BNDES com as regras sobre prazos (que podem aumentar em 3 anos) e os juros. Segundo ele, existe espaço para negociar a queda na taxa final com o agente financeiro.
“Será feita análise de risco do banco junto ao credor, caso a caso. Como os produtores estão endividados, o banco certamente irá avaliar criteriosamente, mas sem deixar de olhar as garantias que tem acolhido em outras operações”, disse à reportagem. Ele ressaltou que, por isso, é difícil estimar eventual redução de spread e da alíquota final da operação.
“A resolução dá a linha condutora, o comportamento da aplicação se dará com a circular do BNDES contendo as orientações aos agentes conveniados”, completou.
Cerealistas
O presidente da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra), o ex-deputado Jerônimo Goergen, disse que as medidas contemplaram todos os atores envolvidos (cooperativas, cerealistas e revendas), o que amplia o leque de produtores que poderão ser atendidos. Ele ressaltou que as medidas não são ideais e que será preciso correr contra o tempo para implementá-las e garantir a retomada da produção agropecuária no Rio Grande do Sul.
“Não são medidas ideais, mas são as possíveis. Dentro desse contexto, vamos ter que trabalhar o máximo possível, tanto com bancos como com o próprio governo, entidades e produtores, para que elas possam ter velocidade de serem alcançadas. Já há um atraso na produção como um todo em razão da demora, agora é correr contra o tempo e tentar fazer com que elas saiam do papel”, afirmou à reportagem.
Mais avanços
O economista-chefe da Farsul alertou para alguns itens que precisam avançar para não travar a rengeociação das dívidas dos produtores rurais gaúchos.
Um deles é a necessidade de prorrogação dos vencimentos de parcelas de crédito rural. O governo federal vai publicar um novo decreto alterando de 10 para 29 de setembro prazo para a requisição dos descontos nas dívidas, mas as prestações deste ano só estão prorrogadas até 16 de setembro. “Mesmo com o prazo para adesão dilatado os vencimentos continuam para o dia 16 de setembro”, pontuou.
Ele também disse que os recursos do Fundo Social estão “próximos do fim” e o governo deve aportar mais recursos para viabilizar as contratações de financiamentos pelas empresas do agronegócio e produtores rurais gaúchos. O economista estima a necessidade de até R$ 30 bilhões.
“Sem recursos no Fundo Social, a linha fica sem recursos e, portanto, inútil. Acreditamos que o governo aportará em breve”, indicou.
Ele também apontou a necessidade de restabelecer o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC), que perdeu a validade junto com a Medida Provisória 1.216/2024, que caducou sem ser votada.
Fonte: Globo Rural