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BNDES anuncia regras para linha de crédito em apoio as cooperativas agro

Medida entra em vigor em 11 de outubro, com oito anos de prazo e juros de 10,31%

MundoCoop POR MundoCoop
26 de setembro de 2024
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BNDES anuncia regras para linha de crédito em apoio as cooperativas agro

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou as regras para a contratação da linha de capital de giro para apoiar cooperativas agropecuárias, revendas de insumos, produtores rurais e empresas cerealistas do Rio Grande do Sul em municípios afetados pelas enchentes de abril e maio deste ano. A linha, porém, só poderá ser contratada a partir de 11 de outubro. O setor produtivo reclama da demora para implementação da medida.

O prazo final para reembolso do crédito poderá ser de até oito anos quando for contratado por cooperativas e produtores. Revendas e cerealistas terão prazo máximo de cinco anos, abaixo do solicitado ao governo.

Em circular aprovada nessa terça-feira (24/9) pela diretoria, o banco deixa claro que a linha, criada pela resolução 5.172/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN) atende produtores, cooperativas, empresas e revendas situados em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pelo governo federal até 31 de julho. A medida é destinada a produtores que tiveram perdas de renda esperada pela produção acima de 30%, mediante apresentação de laudo técnico.

Cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas devem ter sede nos municípios afetados e precisarão apresentar declaração sobre necessidade de crédito para continuidade das operações, indicando dificuldade para recebimento de valores devidos por produtores rurais em operações financeiras e comerciais.

O presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann, entende que a circular esclarece e permite aos bancos iniciarem a negociação e a contratação das prorrogações. “Sem essa circular, os bancos estavam se negando a começar as negociações, então acho que foi o início de uma caminhada que poderá ter ainda intercorrências no que diz respeito à capacidade financeira e fundo de aval, entre outras”, disse Hartmann.

O cooperativista diz que questões adicionais ainda precisarão ser avaliadas. “Todo mundo pode fazer essa contratação e acredito que agora o processo vai começar a andar. Foi um passo positivo para iniciar esse trabalho. A preocupação que fica é a questão do fundo de aval, que ainda não está muito claro, mas acredito que esse processo virá à tona e vai ser discutido e equacionado com o andar de toda essa negociação”, projetou.

O economista-chefe da Federação da Agricultura do RS (Farsol), Antonio da Luz, analisou que a resolução do BNDE veio dentro do esperado. “Mas há dois grandes problemas: o primeiro é que o dinheiro é pouco. Se as cooperativas pegarem o que precisam, não sobrará quase nada para os produtores renegociarem com os agentes financeiros. O segundo é que não foi alterado o limite das instituições financeiras com o BNDES”, afirmou.

No caso de cooperativas da agricultura familiar, elas precisam ter 70% dos cooperados localizados nesses municípios com decreto de emergência ou calamidade reconhecidos por Brasília. Outra condicionante é que, no mínimo, 30% da produção prevista para ser beneficiada, processada ou comercializada nos meses de abril e maio de 2024 tenha sido perdida, não tenha sido comercializada pelas cooperativas ou não tenha sido entregue pelos associados à cooperativa em decorrência das enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.

Os juros não foram alterados e poderão chegar a 10% para micro, pequenas e médias empresas, que faturam até R$ 300 milhões por ano, e a 12% para grandes empresas. A taxa prometida pelo governo aos gaúchos era de 7% ao ano. A alíquota dependerá de articulação caso a caso com os bancos repassadores dos recursos.

A linha é alimentada com recursos do Fundo Social.


Fonte: Globo Rural/ Correio do Povo

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