• POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CONTATO
  • MÍDIA KIT
MundoCoop - Informação e Cooperativismo
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • ECONOMIA & FINANÇAS
  • DESTAQUES
  • AGRONEGÓCIO
  • GESTÃO & NEGÓCIOS
  • ACONTECE NO SETOR
  • SOCIAL
  • INTERNACIONAL
  • ENTREVISTA
  • ECONOMIA & FINANÇAS
  • DESTAQUES
  • AGRONEGÓCIO
  • GESTÃO & NEGÓCIOS
  • ACONTECE NO SETOR
  • SOCIAL
  • INTERNACIONAL
  • ENTREVISTA
Sem resultado
Ver todos os resultados
MundoCoop - Informação e Cooperativismo

Startups: quais leis regem estas empresas inovadoras? – Henry Benevides é advogado e sócio do escritório Jacó Coelho Advogados

MundoCoop POR MundoCoop
9 de outubro de 2022
ARTIGO
img 14 1

img 14 1

CompartilheCompartilheCompartilheCompartilhe

Startups são empresas que possuem em seu DNA a inovação e a tecnologia, que buscam aprimorar sistemas métodos ou até mesmo modelos de negócios em um ambiente de incertezas, mas também de grandes oportunidades. Assim como em todo o mundo, as startups brasileiras ganharam um espaço célebre na economia e vem batendo recordes. Em 2021, as startups brasileiras contrataram mais de 100 mil pessoas, segundo o Relatório 2021 Wrapped Brazilian Startups, e houve um aumento de 200% no volume aportado. Ainda, o valor médio dos investimentos aumentou de US$ 5,5 milhões em 2020 para US$ 13,7 milhões em 2021.

Diferentemente das empresas tradicionais que possuem sua estrutura e planejamento voltados para um cenário estável e sem riscos, pautados pelo conservadorismo, as startups são focadas em crescimento rápido e soluções inovadoras para seus clientes, em negócios arrojados e pouco explorados. E as diferenças vão além dos conceitos e estruturas, adentrando nos aspectos jurídicos. Afinal, quais leis regem as startups?

No ano passado, foi sancionado o projeto de lei que instituiu o Marco Legal Startups e do Empreendedorismo Inovador, na Lei Complementar Nº 182, de 01 de junho de 2021. O artigo 4º da referida lei esclareceu que “são enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”

O objetivo da legislação foi conceder a desburocratização do setor, criando oportunidades favoráveis para a criação de novas startups e respeitando as particularidades destas empresas ou sociedades cooperativas no que se refere a investimentos e demais questões trabalhistas e tributárias. A iniciativa, além de fomentar o desenvolvimento das startups, favoreceu a geração de empregos.

Um ponto de destaque do Marco Legal das Startups diz respeito aos investimentos. O artigo 5º da Lei Complementar 182/2021 afirma que “as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes”.

Isto quer dizer que a legislação possibilitou o afastamento das obrigações legais da empresa, como as trabalhistas, previdenciárias e fiscais aos investidores. Principalmente aos investidores anjos, que são aquelas pessoas físicas, normalmente empresários, que querem investir parte de seu patrimônio em uma startup como alternativa de aplicação de dinheiro.

Outras duas grandes conquistas do Marco Legal das Startups são o Inova Simples – que viabiliza às startups a oportunidade de se autodeclararem como empresas de inovação – e também a maior facilidade para a participação de licitações e contratações públicas. Ao se declarar startup, a empresa recebe um tratamento especial, facilitando sua criação e desenvolvimento. Assim, espera-se maior consolidação da empresa e consequente geração de renda.

Ainda que as startups estejam em franco desenvolvimento, seu universo jurídico ainda é novo e requer nossa máxima atenção e conhecimento. O mundo está em desenvolvimento e a modernização nos exige proatividade e capacidade de adaptação. Ter uma assessoria jurídica na criação e acompanhamento das atividades destas empresas é fundamental para lidar com os imbróglios e desafios.


*Henry Benevides é advogado e sócio do escritório Jacó Coelho Advogados

ANTERIOR

Eleições: Posso votar no 2º turno se faltei no primeiro?

PRÓXIMA

Cooperativa firma parceria com OdontoCompany e aumenta presença nas cidades brasileiras

MundoCoop

MundoCoop

Informação e inspiração para o cooperativismo.

Relacionado Posts

Renata Barbalho é Fundadora e CEO da consultoria Espanha Fácil
ARTIGO

Liderança com propósito: como transformar estratégias em resultados de alta performance – Renata Barbalho é Fundadora e CEO da consultoria Espanha Fácil

14 de novembro de 2025
Ênio Meinen é Diretor de Coordenação Sistêmica, Sustentabilidade e Relações Institucionais do Sicoob
ARTIGO

Cooperativismo financeiro brasileiro apresenta soluções sustentáveis na COP30 – Ênio Meinen é Diretor de Coordenação Sistêmica, Sustentabilidade e Relações Institucionais do Sicoob

14 de novembro de 2025
Asclepius Ramatiz é Diretor-Presidente da COOPERFORTE
CONTEÚDO DE MARCA

COOPERFORTE: relevância que atravessa gerações – Asclepius Ramatiz é Diretor-Presidente da COOPERFORTE

11 de novembro de 2025
Fernando Lucindo é advogado especialista em direito cooperativo
ARTIGO

Novas Regras de Capital Mínimo: O Que Muda para as Cooperativas de Crédito com a Resolução Conjunta nº 14/2025 – Fernando Lucindo é advogado especialista em direito cooperativo

9 de novembro de 2025
Lenine Marangoni é Diretor de Operações Estratégicas da Coopercompany
ARTIGO

A inteligência artificial sob a ótica do cooperativismo – Lenine Marangoni é Diretor de Operações Estratégicas da Coopercompany

7 de novembro de 2025
Vanderley Cezário é diretor-presidente do Sicoob UniCentro Norte Brasileiro
ARTIGO

Cooperativismo que cresce com propósito – Vanderley Cezário é diretor-presidente do Sicoob UniCentro Norte Brasileiro

3 de novembro de 2025

Discussão sobre post

NEWSLETTER MUNDOCOOP

* Preenchimento obrigatório

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cooerativa de crédito destaca mulheres e energia limpa entre pautas da COP30
ECONOMIA & FINANÇAS

Cooerativa de crédito destaca mulheres e energia limpa entre pautas da COP30

15 de novembro de 2025
Cooperativas integram ranking das 200 maiores e melhores empresas no Espírito Santo
GESTÃO & NEGÓCIOS

Cooperativas integram ranking das 200 maiores e melhores empresas no Espírito Santo

15 de novembro de 2025
Setor de bioinsumo cresceu quatro vezes desde 2020
AGRONEGÓCIO

Setor de bioinsumo cresceu quatro vezes desde 2020

15 de novembro de 2025
LinkedIn Instagram Facebook Youtube

FALE COM A MUNDOCOOP

MundoCoop - O Portal de Notícias do Cooperativismo

ANUNCIE: [email protected]
TEL: (11) 99187-7208
•
ENVIE SUA PAUTA:
[email protected]
•
ENVIE SEU CURRÍCULO:
[email protected]
•

EDIÇÃO DIGITAL

 

CLIQUE E ACESSE A EDIÇÃO 125

BAIXE NOSSO APP

NAVEGUE

  • Home
  • Quem Somos
  • Revistas
  • biblioteca
  • EVENTOS
  • newsletter
  • Anuncie

1999 - 2025 - © MUNDOCOOP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Revista MundoCoop
  • Biblioteca
  • Newsletter
  • Quem Somos
  • Eventos
  • Anuncie

1999 - 2025 - © MUNDOCOOP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite o nosso Política de Privacidade e Cookies.