O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é um sistema essencial que as empresas, incluindo as cooperativas, devem adotar para identificar, avaliar e controlar os riscos a que seus colaboradores estão expostos no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é garantir a segurança e saúde de todos, considerando os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais — como a saúde mental, agora reconhecida como parte integrante dessa gestão de riscos.
A NR-1, que regula o GRO, exige que as organizações implementem processos e medidas para gerenciar esses riscos de maneira integrada. A norma agora inclui a saúde mental como um fator determinante, demandando ações para a prevenção do estresse, burnout e assédio, questões que impactam diretamente no bem-estar psicológico dos trabalhadores. Com a atualização da NR-1, as cooperativas precisam estar atentas e adaptar suas práticas para atender essas exigências.
Nos últimos anos, a saúde mental no ambiente de trabalho se consolidou como uma prioridade, especialmente para as cooperativas que buscam um crescimento sustentável e saudável para seus funcionários. A recente atualização da NR-1 e a promulgação da Lei nº 14.831 tornaram urgente a adoção de práticas de cuidado com o bem-estar psicológico.
A NR-1, em sua atualização de 2024, trouxe mudanças significativas para a identificação e a gestão dos riscos psicossociais. Agora, questões como estresse, assédio moral e burnout precisam ser tratadas com seriedade. Caso contrário, esses problemas podem resultar em altas taxas de absenteísmo, queda de produtividade e até prejudicar a imagem da cooperativa. As cooperativas têm até 28 de maio de 2025 para se adequarem às novas diretrizes, tornando a adaptação uma prioridade urgente.
Atender às exigências da NR-1 não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de criar um ambiente mais acolhedor, que estimule o engajamento e o bem-estar. A promoção de saúde mental tem um impacto direto na retenção de talentos e no desenvolvimento das cooperativas, que dependem do trabalho coletivo para alcançar seus objetivos. Cooperativas que investem na saúde mental não apenas cumprem a lei, mas também se posicionam como líderes em responsabilidade social, conectando assim com o DNA do cooperativismo.
Além disso, a Lei nº 14.831, ao instituir o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, oferece uma forma de reconhecimento para as organizações que adotam práticas eficazes de cuidado psicológico. Esse selo pode ser um diferencial competitivo importante, especialmente para as cooperativas que desejam se destacar em um mercado cada vez mais exigente e voltado para a responsabilidade social.
Portanto, a pressão para se adaptar às novas normas não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também uma grande oportunidade estratégica. Investir na saúde mental não só melhora o ambiente de trabalho, mas fortalece os laços entre os membros e cria um clima de confiança e respeito. Um ambiente equilibrado resulta em maior produtividade, menos conflitos internos e mais capacidade para alcançar os objetivos coletivos, com leveza e criatividade.
A hora de agir é agora. A atualização da NR-1 e a Lei nº 14.831 representam uma transformação nas relações de trabalho no Brasil!
A equipe da Sal Comunicação está altamente capacitada para te auxiliar nessa jornada!
Aos nossos leitores, desejamos um 2025 de saúde, evolução e muita cooperação!
*Taís Di Giorno, jornalista com 24 anos de experiência no cooperativismo financeiro, criadora e apresentadora do Programa Café Cooperativo e autora do livro com o mesmo nome.
Coluna exclusiva publicada na edição 121 da Revista MundoCoop