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MundoCoop - Informação e Cooperativismo

A recuperação de crédito pós pandemia: como alcançar seus devedores – Catia Sturari e Frank Adriane Gonçalves de Assis, advogados especializados em Direito Empresarial

MundoCoop POR MundoCoop
4 de abril de 2024
ARTIGO
7 2

Catia Sturari e Frank Adriane Gonçalves de Assis, advogados especializados em Direito Empresarial

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As restrições durante a crise sanitária ainda deixam sequelas no país, especialmente no setor jurídico. De acordo com o Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial cresceram quase 70% em 2023. A recuperação de crédito acontece quando uma empresa fornece um produto ou serviço à outra e, em troca, recebe um título de crédito (documento que expressa a existência de uma dívida a ser paga e um valor a ser recebido) que costuma ser, no mundo empresarial, um boleto ou uma duplicata (um título de crédito que representa uma venda a prazo). Quando vence o prazo de a empresa receber o que foi acordado, ela passa a ser credora desse valor em débito.

A empresa que tem crédito a ser resgatado tem dois caminhos para efetuar o resgate. A primeira é via extrajudicial, que seria uma maneira amigável e que prescinde o envolvimento de magistrados na solução do problema, que é cobrando formalmente a empresa em débito, caso a mesma prontifique-se a pagar. A outra forma é caso a entidade devedora não reconheça a dívida ou não tenha interesse em saná-la. Esse tem sido um desafio tanto à justiça quanto às partes envolvidas, uma vez que a maioria é herança da pandemia, quando interrompeu todo o tipo de atividade provocando um altíssimo índice de inadimplência das empresas.

Como alcançar seus devedores

Geralmente, o devedor não costuma fazer o pagamento de forma amistosa (extrajudicialmente). Dessa forma, o compromisso dos escritórios especializados em direito empresarial é encontrar soluções céleres e eficientes para satisfazer a uma necessidade urgente como reaver o valor o qual é devido à empresa.

Antes de acionar a magistratura, é necessário demonstrar em juízo que esgotou todas as possibilidades extrajudiciais para resolver esse imbróglio junto ao devedor, e que a parte deficitária não responda ou negue interesse em arcar com essa dívida. O contrato também deve incluir a fixação de uma multa ou de uma correção, um índice de correção ou aplicação de juros moratórios caso o prazo não seja cumprido.

O magistrado, por sua vez, tende a aplicar os protocolos inerentes a soluções de inadimplência, que podem ser: penhoras de bens particulares, como veículos e até imóveis, bloqueio de contas e levantamento de bens, depois disso, vem a fase de negociações entre as partes em juízo, audiências de conciliações e até acordos diretos.

Os escritórios especializados em direito empresarial, especialmente no assunto de recuperação de crédito, estão cada vez mais modernos e atualizados nos meios possíveis de construção do devedor para que, ao final, ele venha efetivamente pagar o débito e, com isso, o credor recuperar esse crédito.


*Catia Sturari e Frank Adriane Gonçalves de Assis, advogados especializados em Direito Empresarial

Tags: advogados
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