O cooperativismo é um dos pilares fundamentais para a sustentação e expansão do agronegócio no país. De acordo com o Anuário de 2023 da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Brasil conta com 1.185 cooperativas registradas no setor agropecuário, que abrangem mais de 1 milhão de cooperados e geram R$ 430 bilhões em receitas, com um excedente de R$ 22,5 bilhões no último exercício fiscal, baseando-se em ativos avaliados em R$ 267 bilhões.
Dentro do sistema OCB, 65% das cooperativas agropecuárias se concentram em insumos e bens de fornecimento, 58% em produtos não industrializados de origem vegetal e 34% em produtos não industrializados de origem animal, sendo que essas atuações não são necessariamente exclusivas em um único segmento.
Adicionalmente, outras áreas de atuação englobam a produção de itens industrializados de origem vegetal ou animal, serviços e instituições de ensino técnico.
Nove cooperativas agrícolas brasileiras foram listadas entre as Top 300 de todos os setores no relatório de 2023 do World Cooperative Monitor, com especial destaque para Copersucar, Coamo e Aurora, que se encontram entre as dez maiores em termos de receita bruta por funcionário no ranking global do agronegócio.
Não obstante, a relevância das cooperativas transcende as gigantes do setor, uma vez que os benefícios do cooperativismo se manifestam mesmo em escalas menores. No ambiente cooperado, os associados desfrutam de acesso facilitado a soluções integradas, englobando desde aquisição de insumos e acesso a linhas de crédito até canais de comercialização, armazenagem e logística, além de consultoria técnica e tecnológica.
A legislação brasileira dispõe sobre a Política Nacional de Cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas através da Lei 5.764/71, delineando suas características constitutivas, classificações (sejam singulares, centrais ou confederativas), estrutura de capital social e gestão, entre outras disposições relevantes.
Devido ao seu caráter não lucrativo, as sobras obtidas no âmbito cooperativo não estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo comumente redistribuídas aos cooperados de forma proporcional às suas contribuições ao capital social e atividades econômicas realizadas.
Potencial de exportação das cooperativas e seus desafios
Uma das oportunidades mais relevantes para o avanço das cooperativas agrícolas reside na expansão do volume de exportações. Conforme dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, apenas 6% do volume total de exportações do setor são conduzidos por cooperativas agrícolas, contrastando fortemente com a significativa participação destas no processo produtivo nacional, que alcança aproximadamente 50%.
Como desafio, o aumento da atividade exportadora exige não apenas uma maior exposição aos mercados internacionais, através de programas e eventos de marketing e relações públicas, mas também aprimoramento na qualidade dos produtos e processos.
Nesse sentido, as cooperativas contam com o apoio governamental, por intermédio de órgãos como a Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e iniciativas como o PEIEX (Programa de Qualificação para Exportação), que proporciona capacitação gratuita ao longo de períodos que variam de três a seis meses, visando auxiliar os participantes na elaboração de planos estratégicos de exportação.
Entretanto, superar as barreiras relacionadas à qualificação representa apenas um aspecto dos desafios enfrentados pelas cooperativas. Outra questão crucial reside na agregação de valor aos produtos exportados.
A transição de commodities para produtos com maior valor agregado, tais como sucos de frutas processados, café torrado e moído, bem como cortes de carne e frango prontos para consumo, impõe desafios adicionais para alcançar competitividade internacional, tais como custos de mão-de-obra, insumos, equipamentos, logística e, não menos importante, carga tributária.
Além das questões de custo e qualidade dos produtos, as exportações brasileiras enfrentam uma série de desafios regulatórios, comerciais, sanitários e fitossanitários. Por exemplo, o Brasil ainda não possui autorização para exportar carne suína para a União Europeia, devido a questionamentos quanto à qualidade e eficácia do sistema de controle sanitário brasileiro, em decorrência do histórico de casos de febre aftosa em determinadas regiões do país.
Entre os principais mercados, a China se destaca como um dos países que impõem medidas protecionistas mais rígidas. Como exemplo, o país cobra uma tarifa de importação de 7,5% para suco de laranja a uma temperatura de -18°C, com a tarifa aumentando para 30% caso o produto seja exportado com temperatura superior a -18°C (temporariamente reduzida para 15%).
No caso do café, a China também aplica uma escalada tarifária para desestimular a exportação de produtos com maior valor agregado, impondo uma tarifa de 8% para o grão cru, enquanto a essência de café enfrenta uma tarifa de 32%. Além disso, como uma barreira técnica, a legislação chinesa estabelece requisitos mais rigorosos para o registro de produtores estrangeiros de alimentos, exigindo certificações, auditorias e inspeções adicionais.
Em suma, as cooperativas emergem como peças-chave na inserção competitiva de produtores de pequeno e médio porte no complexo contexto do agronegócio global, viabilizando benefícios de escala, expertise e acesso qualificado a fornecedores, parceiros e clientes, enquanto enfrentam desafios inerentes à dinâmica internacional. Portanto, o sucesso do agronegócio brasileiro está fortemente ligado ao desenvolvimento e prosperidade do cooperativismo, considerando o seu enraizamento social e econômico no país.
*Edson Kawabata é sócio-diretor de novos negócios da Peers Consulting & Technology,
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