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MundoCoop - Informação e Cooperativismo

Cooperativas médicas são incluídas em nova lei de recuperação judicial

MundoCoop POR MundoCoop
25 de outubro de 2024
ACONTECE NO SETOR
Cooperativas médicas são incluídas em nova lei de recuperação judicial

Cooperativas médicas são incluídas em nova lei de recuperação judicial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, a possibilidade de cooperativas médicas operadoras de plano de saúde entrarem em recuperação judicial. Os ministros julgaram ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um trecho da Lei de Falências e Recuperação Judicial, de 2020, que afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial às demais cooperativas, com exceção daquelas da área da saúde.

Venceu a corrente defendida pelo relator, Alexandre de Moraes. Ele entendeu que o texto passou apenas por uma emenda de redação, sem alterar o sentido da lei e, por isso, não precisaria ser submetido novamente à Câmara. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O ministro Flávio Dino divergiu, sob o argumento de que o texto sofreu alteração significativa e deveria ter sido analisado pela Câmara. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade da lei, mas não seguiu Dino.

Irregularidade na tramitação

O dispositivo, incluído na Lei de Falências pela Lei 14.112/2020, afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial nas cooperativas, com exceção das da área médica.

A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Ele alegou irregularidades na tramitação do projeto legislativo que deu origem à norma.

Segundo Aras, a exceção aplicada às cooperativas médicas não constava do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. Por conter assunto diverso do texto votado pelos deputados, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara.

Aras sustentou, porém, que isso não ocorreu, e, embora o trecho tenha sido vetado pelo presidente da República, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

O PGR argumentou que essa circunstância viola o princípio constitucional do bicameralismo, segundo o qual toda emenda a projeto aprovado por uma das Casas deve obrigatoriamente retornar à outra, para que esta se pronuncie somente sobre esse ponto, de forma definitiva.

Recuperação respaldada

Alexandre votou na sessão de quinta-feira passada (17/10) para afastar a alegação de desrespeito ao processo legislativo no caso, sustentando que a norma é constitucional.

De acordo com o magistrado, o veto da Presidência da República ao dispositivo não foi por inconstitucionalidade (análise jurídica), mas por motivo político — contrariedade ao interesse público.

Uma vez que o Congresso Nacional derrubou esse veto, os parlamentares concluíram que não houve inovação legislativa, mas apenas uma emenda de redação, citou Alexandre. Ele mencionou que nem o Executivo, nem o Legislativo citaram irregularidades no processo.

Ao seguir o relator, Zanin apontou que a grande maioria dos deputados e senadores não enxergou vícios no procedimento, tanto que apenas um partido, o PSOL, questionou a norma. Já Fachin ressaltou que o STF precisa deferir as deliberações internas tomadas pelo Congresso.

Voto divergente

Também na quinta-feira passada, Flávio Dino abriu a divergência por entender que a derrubada do veto presidencial não eliminou o vício de origem no processo legislativo que incluiu as cooperativas médicas no regime de recuperação judicial.

Conforme o ministro, a Lei de Falências se destina a sociedades empresárias, e cooperativas médicas não se enquadram nesse conceito, segundo o artigo 1º da norma. Já o artigo 2º exclui expressamente do procedimento de recuperação judicial cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar e cooperativas de saúde.

O dispositivo, portanto, promoveu alteração substantiva no projeto de lei, declarou Dino. Por esse motivo, a proposta deveria ter retornado à Casa em que foi iniciada, para ser novamente analisada pelos parlamentares. Como isso não ocorreu, houve violação ao devido processo legislativo, ressaltou o ministro.

Ao acompanhar a divergência, Mendonça disse que a alteração não foi apenas formal, pois contraria toda a sistemática da Lei de Falências. Cármen Lúcia avaliou que houve vício na aprovação do PL, pois a inclusão de uma nova norma se deu sem a devida apreciação por deputados e senadores.

“Se houve alteração substantiva, houve desrespeito ao devido processo legislativo”, afirmou Gilmar, destacando que atos de cooperativas não se sujeitam à recuperação judicial.


Fonte: Consultor Jurídico / Terra

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