O Decreto nº 12.138 de 12 de agosto de 2024, regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural contratadas por mutuários em municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência homologados.
Este desconto, conforme a Medida Provisória nº 1.247, pode ser aplicado às parcelas de crédito rural de custeio e investimento, com perdas iguais ou superiores a 30%, por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Pronaf, Pronampe e demais produtores rurais.
São elegíveis operações contratadas antes de 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, em municípios que declararam situação de emergência ou calamidade pública.
Descontos de até 50% podem ser concedidos, dependendo da validação de perdas por Conselhos Municipais.
O Tesouro Nacional cobrirá os custos dos descontos. Todos os processos devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2024.
O Sistema Ocergs e o Sistema OCB têm se articulado junto ao governo federal, em busca de soluções que atendam os cooperados e o cooperativismo do Rio Grande do Sul.
Detalhes sobre o regulamento podem ser acessados pelo link: https://in.coop.br/Decreto_12.138
Fonte: Sistema Ocergs