O Sistema OCB lançou a cartilha Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial para auxiliar as cooperativas no cumprimento das obrigações relativas ao tema no ambiente nacional do governo. As orientações tratam especificamente do preenchimento dos formulários relativos aos eventos de Comunicação de Acidade de Trabalho (S-2210), Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho e Fatores de Risco (S-2240).
“Essas informações, a partir de 2023, serão primordiais para os empregados e cooperados porque vão passar a compor um histórico da vida laboral de cada pessoa. E esse histórico será base para o acesso dos benefícios previdenciários, principalmente no que diz respeito à concessão da aposentadoria especial. Por isso, a importância de se preencher corretamente os dados e garantir esses benefícios quando oportuno”, explica Bruno Vasconcelos, coordenador sindical da Gerência Sindical da CNCoop/Sistema OCB.
O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 para coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um ambiente virtual nacional, que permite à administração pública a utilização dos dados para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e também para a apuração de tributos. O programa estabelece a forma como as informações devem ser prestadas quando da contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Nos últimos anos o programa passou por um processo de simplificação e um deles foi a substituição dos formulários utilizados para os eventos relacionados à segurança e saúde do trabalho. Apesar da norma já estar em vigor, o governo concedeu o ano de 2022 para cooperativas e empresas se adaptarem à nova legislação e às novas formas de cumprimento das obrigações. Em janeiro de 2023, no entanto, serão iniciadas as fiscalizações e eventuais autuações.
“As simplificações facilitaram o preenchimento dos formulários, mas o volume de dados que continua sendo exigido é bem expressivo. Por isso, consideramos importante a formulação dessa cartilha para ajudar ainda mais nossas cooperativas a se preparem para o envio correto dos eventos, evitando assim, a aplicação de penalidades”, completa Bruno.
Fonte: Sistema OCB
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