Startups são empresas que possuem em seu DNA a inovação e a tecnologia, que buscam aprimorar sistemas métodos ou até mesmo modelos de negócios em um ambiente de incertezas, mas também de grandes oportunidades. Assim como em todo o mundo, as startups brasileiras ganharam um espaço célebre na economia e vem batendo recordes. Em 2021, as startups brasileiras contrataram mais de 100 mil pessoas, segundo o Relatório 2021 Wrapped Brazilian Startups, e houve um aumento de 200% no volume aportado. Ainda, o valor médio dos investimentos aumentou de US$ 5,5 milhões em 2020 para US$ 13,7 milhões em 2021.
Diferentemente das empresas tradicionais que possuem sua estrutura e planejamento voltados para um cenário estável e sem riscos, pautados pelo conservadorismo, as startups são focadas em crescimento rápido e soluções inovadoras para seus clientes, em negócios arrojados e pouco explorados. E as diferenças vão além dos conceitos e estruturas, adentrando nos aspectos jurídicos. Afinal, quais leis regem as startups?
No ano passado, foi sancionado o projeto de lei que instituiu o Marco Legal Startups e do Empreendedorismo Inovador, na Lei Complementar Nº 182, de 01 de junho de 2021. O artigo 4º da referida lei esclareceu que “são enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”
O objetivo da legislação foi conceder a desburocratização do setor, criando oportunidades favoráveis para a criação de novas startups e respeitando as particularidades destas empresas ou sociedades cooperativas no que se refere a investimentos e demais questões trabalhistas e tributárias. A iniciativa, além de fomentar o desenvolvimento das startups, favoreceu a geração de empregos.
Um ponto de destaque do Marco Legal das Startups diz respeito aos investimentos. O artigo 5º da Lei Complementar 182/2021 afirma que “as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes”.
Isto quer dizer que a legislação possibilitou o afastamento das obrigações legais da empresa, como as trabalhistas, previdenciárias e fiscais aos investidores. Principalmente aos investidores anjos, que são aquelas pessoas físicas, normalmente empresários, que querem investir parte de seu patrimônio em uma startup como alternativa de aplicação de dinheiro.
Outras duas grandes conquistas do Marco Legal das Startups são o Inova Simples – que viabiliza às startups a oportunidade de se autodeclararem como empresas de inovação – e também a maior facilidade para a participação de licitações e contratações públicas. Ao se declarar startup, a empresa recebe um tratamento especial, facilitando sua criação e desenvolvimento. Assim, espera-se maior consolidação da empresa e consequente geração de renda.
Ainda que as startups estejam em franco desenvolvimento, seu universo jurídico ainda é novo e requer nossa máxima atenção e conhecimento. O mundo está em desenvolvimento e a modernização nos exige proatividade e capacidade de adaptação. Ter uma assessoria jurídica na criação e acompanhamento das atividades destas empresas é fundamental para lidar com os imbróglios e desafios.
*Henry Benevides é advogado e sócio do escritório Jacó Coelho Advogados
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