COLUNA LEGISLAÇÃO COOPERATIVA
![Programas de compliance e geração de valor 2 1](https://mundocoop.com.br/wp-content/uploads/2022/11/1.jpeg)
Tema cada vez mais popular no mercado, os programas de compliance possuem uma importância que vai muito além da prevenção de ilícitos, sendo capazes de potencializar os negócios da organização.
A estruturação de um programa de compliance se inicia pela realização de um diagnóstico empresarial realista e aprofundado, que identifique forças, fraquezas, riscos e oportunidades (a clássica “análise SWOT”) relevantes para a organização, e a partir daí é possível identificar as ações prioritárias a serem adotadas.
Contudo, a ótica meramente “repressiva” do compliance – muitas vezes visto como a atividade que diz apenas “não pode”, sem a preocupação com as necessidades da organização – mostra-se muito limitada. Os profissionais da área devem, necessariamente, conhecer as especificidades da organização e do mercado em que atuam, a fim de comunicar adequadamente as maneiras pelas quais a conformidade legal é, também, uma estratégia de negócios muito importante.
A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, tem o potencial de trazer benefícios imediatos que vão muito além da prevenção de sanções. A partir do momento em que as organizações realizam o mapeamento dos dados tratados e revisam seus procedimentos internos com ênfase na minimização do uso de dados pessoais, é possível reduzir consideravelmente os gastos com armazenamento de informações (sejam documentos físicos, sejam arquivos digitais que geram custos com armazenamento em nuvem). Além disso, como a LGPD prevê a responsabilização solidária entre controladores e operadores em caso de danos causados aos titulares, a construção de um programa sólido de privacidade e proteção de dados sinaliza ao mercado que a organização é confiável e que há segurança para realizar negócios com ela.
A mesma lógica aplica-se aos programas de integridade, voltados à prevenção de ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (uma vez que há responsabilidade objetiva das empresas por atos de corrupção praticados em seu interesse ou benefício); ou programas de compliance trabalhista, que asseguram a existência de ambientes saudáveis de trabalho e mitigam os riscos de geração de passivos decorrentes de assédio, por exemplo.
Assim, além dos benefícios trazidos pela redução de riscos, prevenção de ilícitos e reforço do capital reputacional, programas de compliance bem conduzidos possuem a capacidade de gerar valor tangível de maneira imediata, posicionando a organização como um parceiro confiável perante todas as partes interessadas com as quais se relaciona.
*Por Sergio Luiz Beggiato Junior, advogado (OAB/PR nº 71.501), advogado da equipe de Direito Empresarial do Gomm Advogados Associados
Coluna publicada originalmente na edição 108 da Revista MundoCoop
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